A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve nesta segunda-feira (3) a indisponibilidade dos bens de Marialva Lyra da Silva, diretora da empresa paulista Ambitec, que responde a uma ação de improbidade pelo suposto pagamento de propina a vereadores do município de Aracruz. Na decisão, o colegiado manteve a restrição dos bens, porém, revogou parte dos efeitos da proibição da empresa contratar com o poder público. A partir de agora, a limitação será válida apenas a contratos com a Prefeitura de Aracruz.
De acordo com informações do TJES, o relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, considerou que as provas levantadas demonstram “fortes indícios” de que a empresa repassaria mensalmente R$ 3 mil aos vereadores para a manutenção de seus interesses. A empresa era responsável pelos serviços de varrição, coleta e transporte de lixo durante a gestão do ex-prefeito Ademar Devens (PMDB).
Durante as investigações do Ministério Público Estadual, autor da ação de improbidade, ficou constatado que a propina chegou até ser batizada com a alcunha de “lixinho” ou de “todizinho”. “Tais indícios podem ser percebidos em diversas conversas gravadas em que, inclusive, o nome do agravante é citado como o responsável pelo repasse dos valores aos vereadores”, completou o desembargador.
No voto seguido à unanimidade, o relator explicou que “há indícios da prática de atos ímprobos pela recorrente, que importaram na incorporação de verba integrante do acervo patrimonial do município de Aracruz-ES o que, inclusive, também foi verificado neste julgamento, de modo que a medida aplicada é necessária para proteger o patrimônio público”, concluiu.
No julgamento, o desembargador concordou com a tese da defesa para manter a proibição da empresa contratar apenas com o município de Aracruz. Na decisão anterior, prolatada em julho de 2012, o juízo de 1º grau havia determinado o impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e demais municípios do país. Em junho do ano passado, a empresa já havia conseguido uma liminar da desembargadora substituta Marianne Judice de Mattos, para garantir a liberação da contratação.
Igualmente, os bens da empresa foram desbloqueados por decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Aracruz desde o dia 8 de outubro de 2012, quando o juiz Fábio Gomes e Gama Júnior tornou sem efeito a indisponibilidade dos bens, em relação à Ambitec, na liminar concedida ao Ministério Público na ação movida contra a empresa, ex-vereadores e autoridades do município.