A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) ratificou decisão do Colegiado, de março deste ano, e manteve, em sessão ordinária dessa terça-feira (17), a condenação de nove pessoas ligadas ao ex-prefeito de Cariacica Dejair Camata, o Cabo Camata, que morreu em março de 2000 num acidente automobilístico. À época do acidente Cabo Camata estava sendo investigado pela CPI do Crime Organizado.
Os réus foram condenados em ação civil de improbidade administrativa por permitir que bens fossem comprados em seus nomes ou mesmo que suas contas bancárias fossem utilizadas pelo então prefeito, que teria adquirido vários bens, urbanos e rurais, com verba pública desviada.
Os nove réus foram condenados a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 8,8 milhões, mais R$ 14,9 mil em multa. A Justiça ainda decretou a perda dos bens adquiridos ilicitamente.
Quatro dos réus (Reuber Malini, Marlúcia Sossai Malini, Manoel Arcanjo Camata e Ana Gama Camata) entraram com embargos de declaração, alegando omissões no julgamento do processo. No entanto, o relator dos embargos, desembargador William Couto Gonçalves, afirmou em seu voto que os argumentos da decisão foram claros. O magistrado, acompanhado pelos demais membros do colegiado, manteve a decisão de primeiro grau
Histórico da denúncia
Além do valor que os réus deverão devolver aos cofres públicos, o Ministério Público Estadual (MPES) havia requerido, à época, a aplicação das sanções de perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, mas o relator do processo, desembargador substituto Lyrio Régis de Souza Lyrio, manteve o posicionamento do juiz de primeiro grau, entendendo que a aplicação de tais medidas não se afigura proporcional à conduta dos réus.
O MPES pediu também, naquela ocasião, a condenação dos quatro filhos de Cabo Camata, sob o argumento de que poderiam ter herdado bens adquiridos com recursos indevidamente desviados dos cofres públicos, mas o relator entendeu que não há provas contra os mesmos. “Vê-se que na petição inicial há afirmação expressa de que os bens adquiridos eram registrados em nome de terceiros, não fazendo alusão a qualquer bem que tivesse sido registrado em nome dos descendentes do agente público ou mesmo transmitidos a estes por herança”.
Quanto aos réus Reuber Malini e Marlúcia Sossai Malini, que entraram com recurso contra a sentença de primeiro grau, a Primeira Câmara Cível decidiu liberar apenas as restrições referentes ao imóvel rural denominado Fazenda Planalto do Farol, situado em Itamaraju, na Bahia, e ao caminhão Mercedes Benz, ano 1988. Contudo, foi mantida a perda do terreno rural situado no Córrego da Onça, em Jaguaré, que teria sido adquirido com dinheiro público.
Os recursos utilizados para a aquisição dos bens pelo então prefeito teriam sido provenientes de diversas condutas irregulares, como concessão de ajudas financeiras e doações, desvio de verbas públicas, aquisição de serviço superfaturado, contratação de pessoal com desrespeito ao princípio da impessoalidade, irregularidades em processos licitatórios, doações irregulares e promoção pessoal. Segundo o MPES, os bens foram registrados em nome de terceiros, objetivando o agente público que sobre a sua pessoa não se levantasse qualquer suspeita.