A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve o recebimento de uma ação de improbidade contra a prefeita de Fundão, Maria Dulce Rudio Soares (PMDB). A peemedebista e mais dez pessoas são acusadas de irregularidades na contratação da empresa de limpeza pública entre 2005 e 2006. No julgamento, o colegiado ratificou o bloqueio dos bens de todos os envolvidos até o valor de R$ 1,6 milhão, além da proibição à empresa Biotech de contratar com o poder público até o julgamento do caso.
De acordo com o acórdão publicado nesta quinta-feira (23), o relator do processo, desembargador substituto, Lyrio Regis de Souza Lyrio, vislumbrou a existência de indícios da prática do ato ímprobo. O magistrado destacou a existência de fatos que já foram analisados pelo tribunal, fato que autorizaria o recebimento da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) e a decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos.
Na sentença de 1° grau, o juízo da Vara Única de Fundão apontou a necessidade de investigar o processo de contratação da empresa Biotech, bem como se houve má-fé por parte da contratada, que apresentou tanto sócios de fato como de direito. A juíza também ressaltou a possibilidade de ocorrência de superfaturamento nos valores contratados: “Isto porque as quantias pagas pela prefeitura foram de grande monta, não havendo como avaliar parâmetros de valores pagos em outras cidades, considerando que cada lugar tem sua particularidade”.
“Logo, persistindo a dúvida quanto à prática ou não de ato de improbidade administrativa, a atitude mais prudente, que resguarda o interesse público, é o recebimento da demanda, ficando ressalvado, desde já, que as provas futuramente produzidas pelas partes podem demonstrar a legalidade”, narra a decisão assinada pela juíza Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro, em junho de 2013.
Também figuram no processo (0000649-08.2008.8.08.0059), o atual secretário de Governo de Fundão, Juarez Dias Carvalho, além dos representantes da empresa Biotech, que também foi denunciada. Durante a instrução do processo, a juíza excluiu três membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) que haviam sido citados na ação, mas acaram sendo excluídos do processo por falta de provas.