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TJES mantém rejeição de denúncia contra ex-prefeitos de Ibatiba e Muniz Freire

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a rejeição de uma ação de improbidade contra os ex-prefeitos de Ibatiba, Lindon Johnson Arruda Pereira, e de Muniz Freire, Ezanilton Delson de Oliveira. O Ministério Público Estadual (MPES) acusava o primeiro de ter acumulado os vencimentos de chefe do Executivo e de médico no município vizinho, cujo então prefeito teria se pactuado com a situação. No entanto, as acusações foram afastadas, tendo em vista que o ex-prefeito de Ibatiba teria atuado nas duas funções.

Durante o julgamento do recurso de apelação (0014169-78.2012.8.08.0064), a relatora do caso, desembargadora substituta Elisabeth Lordes, considerou que a Lei Orgânica do município de Ibatiba permitia que o prefeito exercesse outro cargo, desde que oriundo de concurso público. Consta nos autos que Lindon Johnson é médico concursado de Muniz Freire desde o ano de 2007. “O exercício da função de médico cardiologista em Muniz Freire não acarretou nenhum prejuízo ao erário”, frisou a relatora, acompanhado pelo restante do colegiado.

Na sentença de 1º grau, prolatada em maio passado, o juiz da Vara única de Ibatiba, Valeriano Cezário Bolzan, havia julgado improcedente o pedido do MPES sob alegação de que o “prejuízo ao erário ocorreria se o primeiro requerido [Lindon Johnson] não prestasse o atendimento médico e mesmo assim houvesse o pagamento”. O togado destacou ainda que as partes comprovaram a efetividade da prestação dos serviços médicos por meio dos relatórios de atendimento ambulatorial.

Na denúncia inicial, a promotoria acusava o ex-prefeito de Ibatiba de ter acumulado os cargos indevidamente. Ainda segundo o Ministério Público, a população de Muniz Freire teria sido prejudicada por não ter havido a prestação do serviço pelo tempo integral, bem como pelo suposto dano ao erário. O órgão ministerial apontava que o município de Ibatiba teria sofrido o dano pelo descumprimento do mandato eletivo.

Com o julgamento do Tribunal de Justiça, o caso deverá ser arquivado em definitivo.

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