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TJES mantém suspensão de direitos políticos de ex-deputada e ex-prefeito de Guaçuí

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação por improbidade do ex-prefeito de Guaçuí (região Caparaó), Luciano Manoel Machado, e da ex-deputada estadual Fátima Couzi. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPES) de irregularidades na venda de um automóvel da então parlamentar à Prefeitura, hipótese que é proibida pele legislação. A pena de suspensão dos direitos políticos foi reduzida de cinco para três anos, porém, foi mantida a obrigatoriedade do pagamento de multa cível no valor de R$ 36 mil.

Segundo o acórdão do julgamento, publicado nessa quinta-feira (11), o relator do caso, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, entendeu pela existência de improbidade no episódio ocorrido no ano de 2002. Segundo ele, a então deputada Fátima Couzi – que já foi prefeita do município – estaria impedida de contratar com a administração. No caso, ela registrou a venda de uma caminhonete por R$ 36 mil para a empresa Guacar no dia 8 de janeiro daquele ano, sendo que cerca de dez minutos depois a firma transferiu o veículo para o município, que pretendia adquirir um veículo semelhante para ações de combate a endemias.

No exame do caso na primeira instância, em março deste ano, o juiz da 1ª Vara de Guaçuí, Evandro Coelho de Lima, concluiu pela existência de um conluio entre o então prefeito e a parlamentar. “Há de salientar, que a transferência do mesmo fora efetivada diretamente da segunda demandada [Fátima Couzi] para o município, fato curioso, já que o veículo não mais a pertencia. Ademais seu tio, Miguel Couzi, era integrante da Comissão Permanente de Licitação, o que por si só já facilitaria uma possível fraude na aquisição do veículo, que restou sobremaneira demonstrada no conjunto probatório consubstanciado nos autos”, afirmou.

Durante o julgamento pelo órgão colegiado, a defesa da parlamentar alegou que ela teria assinada a guia de transferência em branco devido à confiança entre ela e o dono da Guacar (Juracy Almeida, também condenado pelo episódio). No entanto, a justificativa não convenceu os desembargadores, que confirmaram a ocorrência de atos ímprobos. “Mesmo que não haja dano ao erário, como todos os recorrentes sustentam em seus apelos, devo salientar que não é isto que terá o condão de afastar a má-fé por eles perpetrada ao atuarem de modo contrário à moralidade administrativa”, concluiu Telêmaco Abreu, que ratificou a queixa de fraude na licitação.

O único ponto divergente em relação à sentença de 1º grau foi na aplicação da pena aos réus. Além da redução no prazo da suspensão dos direitos políticos, os desembargadores afastaram a sanção de ressarcimento ao erário no episódio. Entretanto, o ex-prefeito Luciano Machado, a ex-deputada Fátima Couzi, além da pessoa jurídica da empresa Guacar terão que pagar a multa no valor do veículo negociado. Já o vendedor de veículos teve a sanção reduzida para 15% do valor do veículo (R$ 5,4 mil).

Os réus ainda podem recorrer do julgamento nas instâncias superiores. A suspensão dos direitos políticos começa a valer a partir do trânsito em julgado da decisão. O processo tramitou sob nº 0002371-68.2006.8.08.0020.

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