Medida foi garantida em ato assinado pela presidente Janete Vargas Simões

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) publicou o Ato Normativo nº 04/2026, que regulamenta no âmbito do Judiciário estadual os efeitos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, conhecida como “Descongela Já” ou “Lei do Descongela”. Assinado pela presidente do TJES, desembargadora Janete Vargas Simões, nessa quinta-feira (15), a decisão determina que o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, durante a pandemia da Covid-19, volte a ser considerado, para todos os fins funcionais dos servidores, como contagem de tempo de serviço, progressões, promoções e cálculo de vantagens.
A medida corrige o chamado “congelamento” imposto pela Lei Complementar nº 173/2020, que suspendeu a contagem de tempo de serviço e a concessão de vantagens funcionais durante a pandemia. Com a aprovação e sanção da Lei Complementar nº 226/2026 nessa semana, os entes federativos passaram a ter autorização para reconhecer, inclusive de forma retroativa, esse período. No caso do Espírito Santo, a Presidência do TJES optou por fazer esse reconhecimento de maneira administrativa, sem exigir que os servidores entrem com pedidos individuais ou ações judiciais.
O Ato Normativo nº 04/2026 estabelece que os 583 dias congelados sejam considerados para todos os efeitos legais no âmbito do Judiciário capixaba. Isso inclui a contagem de tempo de serviço, a aquisição e o cálculo de vantagens funcionais, progressões, promoções e eventuais reflexos financeiros, desde que observadas as condições orçamentárias e os limites da legislação fiscal.
A publicação do ato foi comemorada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (SindjudES), que atribui a decisão à mobilização coletiva da categoria e considera uma vitória importante, após um processo de diálogo institucional e pressão organizada.
“Após muita luta coletiva, finalmente, alcançamos uma importante vitória”, afirmou o sindicato, em nota publicada nas redes sociais. (…) A postura adotada pela presidente, desembargadora Janete Vargas Simões, demonstra sensibilidade institucional, respeito à legalidade e compromisso com a valorização dos servidores”, destaca o texto.
O sindicato explica que, assim que a Lei Complementar nº 226/2026 foi publicada, protocolou requerimento junto ao TJES solicitando a retomada automática da contagem do tempo de serviço, a contabilização dos períodos aquisitivos em andamento e o reconhecimento administrativo do tempo de serviço dos servidores que já haviam cumprido os requisitos temporais a partir de 1º de janeiro de 2022. A exceção prevista diz respeito justamente ao período entre maio de 2020 e dezembro de 2021, que agora passa a ser oficialmente reconhecido com a edição do ato normativo.
O Ato Normativo nº 04/2026 também deixa claro que os efeitos financeiros, sejam retroativos ou prospectivos, dependerão da existência de disponibilidade orçamentária e financeira, além do cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa condição é apontada pelo TJES como necessária para garantir segurança jurídica e responsabilidade na implementação da medida.
Além disso, a medida define quais setores do Tribunal serão responsáveis por sua execução. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária e com a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, adotar as providências necessárias, definir procedimentos, prazos e eventuais cronogramas. A ideia, segundo o Tribunal, é uniformizar os encaminhamentos e evitar interpretações divergentes dentro da administração.
“O sindicato seguirá acompanhando de forma permanente o desdobramento do tema, atuando institucionalmente para a defesa dos direitos da categoria e mantendo os servidores informados por meio de seus canais oficiais”, informa a nota.
A regulamentação representa não apenas o reconhecimento formal de um direito suspenso durante a pandemia, mas também um passo importante na valorização da carreira, apontam os servidores do Judiciário estadual. A expectativa agora é pela divulgação, por parte do TJES, dos procedimentos e do cronograma para que a contagem do tempo e os reflexos funcionais sejam efetivamente implementados na vida funcional de cada servidor.
‘Lei do descongela’
Apelidado de “Lei do Descongela”, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020 é de autoria da então deputada federal Professora Dorinha Seabra Rezende (União-GO, hoje senadora), teve apensado o PLP 21/2023, proposto pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), e foi convertido na Lei Complementar (LC) 226/2026, que autoriza estados e municípios a retomarem o pagamento de benefícios de servidores públicos que haviam sido congelados durante a pandemia de Covid-19.
A medida penalizou os servidores justamente no período em que muitos estiveram na linha de frente do enfrentamento à pandemia, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social. Com a compensação dos 583 dias de congelamento, entidades sindicais estimam cerca de 5 milhões de servidores públicos vão ser beneficados em todo o país.
A aprovação ocorre em um contexto mais amplo das negociações dos servidores públicos com o Governo Federal, como aponta o integrante da Frente Capixaba em Defesa dos Serviços Públicos, Marcelo Rosa, que representa a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (Fasubra). Ele afirma que, embora a lei esteja dentro do que foi negociado, o momento ainda é de estudos e cautela.
As entidades estão concentradas na correção de uma minuta de projeto de lei apresentada pelo governo federal, que trata da regulamentação de acordos firmados após greves recentes do funcionalismo. A pauta será reforçada na próxima segunda (19), quando os servidores do Estado aderem ao ato unificado nacional convocado no mesmo dia em que a Direção Nacional da Fasubra participa de uma reunião com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

