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TJES rejeita pedido de recuperação judicial da Telexfree

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou nesta terça-feira (11) o pedido de recuperação judicial da empresa Ympactus Comercial, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree, sediada em Vitória. A solicitação já havia sido negada pelo juízo de 1º grau, em setembro do ano passado. Na ocasião, a Justiça havia alegado a impossibilidade de a empresa conseguir ressarcir os divulgadores que investiram no sistema acusado de ser uma pirâmide financeira.

No julgamento do recurso da empresa, o relator do caso, desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, destacou que a Lei da Recuperação Judicial dispõe que “poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos”. No caso da Ympactus, a empresa não conseguiu comprovar o exercício do prazo mínimo de suas atividades.

O relator destacou ainda que a Ympactus foi constituída como uma empresa de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, sem qualquer relação com o tipo de serviço oferecido. Ele lembrou que transformou em uma sociedade anônima apenas em julho de 2013, quando foi alterado o objeto social da companhia – incluindo neste momento a prestação dos serviços provedor de conteúdo na internet, mais próximo do serviço de VoIP, que era oferecido no formato de Telexfree.

“Registra-se que o pedido de recuperação judicial se fundamenta no exercício desta segunda atividade, que teve início em 03.07.2013, portanto, há menos de dois anos do ajuizamento do pedido. […] Em resumo, de acordo com a lei, a apelante (Ympactus) não tem direito, ainda, de pedir por recuperação judicial […] A exigência legal não é satisfeita com o simples registro das atividades há mais de dois anos; é imprescindível que tais atividades sejam efetivamente exercidas por igual período”, completou o relator, que foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Na decisão de 1º grau, o juiz Braz Aristóteles dos Reis rejeitou o pedido de recuperação judicial sob alegação do descumprimento das exigências previstas na Lei de Falências. Apesar da defesa da empresa ter alegado que a Ympactus e a Telexfree não fariam parte de um mesmo negócio, o magistrado levantou questionou sobre o acordo. Ele pontuou que, caso o acordo tivesse sido realmente rescindido, o fato apenas comprovaria a falta de capacidade econômica para ressarcir os credores da Telexfree – no caso, os divulgadores que investiram no negócio.

“Por fim, se a Telexfree rompeu o contrato com a requerente [Ympactus], conforme consta da inicial, e constituindo as duas empresas o mesmo grupo de atividade econômica, inclusive com o proprietário fundador da Telexfree sendo o sócio da requerente, não há possibilidade de fluxo de caixa a viabilizar eventual recuperação”, alegou o magistrado.

As primeiras ações contra o Telexfree partiram da Justiça Estadual do Acre, que chegou a suspender as atividades da empresa. O caso gerou a reação dos divulgadores que moveram uma série de ações nos tribunais superiores e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão da justiça acriana, porém, a investida não foi bem-sucedida. Recentemente, a empresa anunciou uma parceria para estampar a marca Telexfree na camisa do time de futebol do Botafogo, do Rio de Janeiro.

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