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TJES revoga bloqueio dos bens de acusados de fraude em Aracruz

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) revogou o bloqueio dos bens de três acusados de participação de fraudes em licitações na Prefeitura de Aracruz, no litoral norte capixaba. No julgamento, o colegiado revogou os efeitos da decisão liminar de 1º grau, que vislumbrou a existência de “fortes indícios” de irregularidades. Para o relator do caso (0002877-42.2013.8.08.0006), desembargador Álvaro Bourguignon, o depoimento de um ex-secretário na gestão de Ademar Devens (PMDB) não pode ser considerado como suficiente para a decretação da medida.

De acordo com o acórdão do julgamento, publicado nesta quarta-feira (26), o colegiado entendeu que o pedido de bloqueio dos bens da empresa Construtora PJ Ltda e de seus sócios (Arnaldo Soares Pagani Júnior e Fábio Teixeira) só poderia ser deferido após a instrução do processo. Os réus são acusados de participação em esquema de fraudes em licitações na prefeitura, que teria ocorrido entre 2005 e 2009. O Ministério Público Estadual (MPES) apontou o direcionamento de uma série de licitações mediante o pagamento de propina para servidores públicos.

“Existem indícios de vícios na elaboração do edital [da licitação], entretanto, oito empresas o adquiriram e três se habilitaram, embora apenas duas delas estejam sendo denunciadas. Logo, não obstante os ‘indícios’ de que o certame teria sido fraudado, notadamente pelo suposto direcionamento do edital, não há dúvida que este ponto mereça uma instrução probatória específica para sua elucidação”, indicou.

Para o relator do processo, o depoimento do ex-secretário Wellington Lorenzutti, que denunciou o suposto esquema de pagamento de propina na gestão do ex-prefeito, não serviria para reforçar a ocorrência das fraudes. Apesar do ex-secretário ter sido preso em sua residência com uma mala com R$ 385 mil que, segundo ele, seria dinheiro oriundo de propina, o desembargador preferiu reforçar que a testemunha “também é acusada de inúmeros atos de improbidade administrativa”.

“Diante do exposto, conclui-se que esta fase da instrução probatória não se revela adequada para a decretação da indisponibilidade em referência, mesmo porque, repito, nem ao menos se sabe o prejuízo, em números, que o erário, em tese, sofreu por força da existência do suposto esquema denunciado pelo parquet, já que, conforme se extrai dos autos, a obra objeto da licitação em referência foi, inclusive, executada pela ora recorrente”, narra um dos trechos do acórdão.

O colegiado também afastou a possibilidade de decretação, em caráter liminar, da proibição de uma empresa contratar com o poder público. Apesar da rejeição do pedido em relação à construtora, o juízo de 1º grau havia decretado a medida em relação à empresa Samon Saneamento e Montagens Ltda, que também foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPES), mas conseguiu reverter a liminar no TJES.

No entendimento dos desembargadores, “o uso da Lei de Improbidade Administrativa não pode transformar os acusados em automaticamente culpados e, consequentemente, o direito de contratar com o poder público”, somente sendo efetivada com o trânsito em julgado da sentença. O julgamento foi realizado no último dia 18. Já a ação de improbidade tramita na Vara da Fazenda Pública de Aracruz sob nº 0000159-72.2013.8.08.0006.

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