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TJES revoga decisão, mas prefeito de Marataízes segue afastado do cargo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) revogou a decisão de 1° grau que determinou o afastamento do cargo do prefeito de Marataízes (litoral sul capixaba), Jander Nunes Vidal, o Doutor Jander (PSDB), acusado de fraudes em licitação. Mesmo com a revogação da liminar, o tucano enfrenta outras três liminares, sendo que duas já extrapolaram o prazo máximo de afastamento, fixado em 180 dias. O prefeito afastado recorre ainda da única liminar válida.

Durante o julgamento realizado no último dia 10, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho considerou que o afastamento foi deferido em abril deste ano, ultrapassando o limite fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Deve ser reformada a ordem de afastamento preventivo do prefeito municipal quando verificado que, transcorrido lapso temporal razoável, mais de 180 dias, fora possibilitado tempo razoável para a regular instrução processual”, ponderou.

O relator considerou que o “exercício do poder cautelar pelo magistrado não pode redundar em decisões que antecipam eventual sanção final”. Apesar disso, o tucano não responde pelo cargo desde junho do ano passado, quando foi afastado pela primeira vez. Desde então, o prefeito de Marataízes foi alvo de uma série de denúncias movidas pelo Ministério Público Estadual (MPES), que resultaram em decisões pelo afastamento quando as anteriores já estavam 'prestes a vencer”.

Pesam contra o tucano três liminares do juízo de 1° grau pelo afastamento das funções, sendo que duas medidas já superaram o prazo máximo. Na decisão em aberto, prolatada no último dia 22, a defesa de Doutor Jander sustenta que não foi apresentado nenhum fato novo que justificasse a nova medida. O tucano nega relação com o sumiço de computadores do setor de contabilidade, que seriam de propriedade da empresa responsável pela digitalização de documentos. Segundo a defesa, todos os processos se encontram fisicamente no setor, o que descartaria a tese de manipulação de provas.

Na decisão, o colegiado também suspendeu a decisão pela restrição à circulação dos veículos automotores em nome de todos os réus e de duas empresas: “É exacerbada a ordem judicial que impede a circulação de veículos automotores pelo requerido, pois cria gravame desnecessário e tem o sentido apenas de aumentar a deterioração patrimonial do bem móvel”. Essa parte da decisão obrigava ainda aos réus informarem a localização dos bens a cada três meses, sob pena da expedição de mandado de sequestro.

Os desembargadores mantiveram somente a indisponibilidade dos bens do prefeito afastado e de mais nove réus na ação de improbidade por fraudes na contratação de empresa para construção de uma praça e uma marina na orla do rio Itapemirim. Na denúncia inicial (0001064-48.2014.8.08.0069), a promotoria denuncia a suposta ocorrência de direcionamento do procedimento licitatório para duas empresas (Patamar Construtora e Construserv Manutenção e Serviços), que faturaram R$ 1,6 milhão. Entre os denunciados estão ex-secretários municipal, funcionários públicos e representantes das empresas.

No início de abril, a juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal, Cláudia Cesana Sangali de Mello Miguel, acolheu o pedido de liminar feito pelo MPES com base na série de acusações contra Doutor Jander e pessoas ligadas à administração. “O núcleo composto pelos réus tem participação ativa e constante dentro do esquema criminoso que foi montado no aparelho público local, o que justifica a imposição da medida cautelar para preservar a colheita de provas e também visando à manutenção da ordem moral e legal da res pública”, considerou.

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