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TJES suspende bloqueio de bens de acusados de fraude em desapropriação na gestão de João Coser

O desembargador Carlos Simões Fonseca, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), suspendeu os efeitos da decisão de 1°grau, que havia determinado o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Vitória, João Coser (PT), e mais nove pessoas por suposta participação no esquema de fraude em desapropriações de imóveis na gestão petista. Na decisão publicada nesta terça-feira (11), o relator entendeu que não existem elementos na denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) para a concessão da medida cautelar, antes de todas as partes serem ouvidas.

No documento, Simões Fonseca destacou que a “indisponibilidade de bens mostra-se muito grave e estigmatizante, acarretando pesados ônus morais e econômicos à pessoa que recebe a constrição”. Segundo ele, a medida não pode ser autorizada de “forma extrema”, como teria ocorrido neste caso. “Vale registrar que não há nos autos qualquer notícia de que o agravante [o ex-secretário de Obras, Paulo Maurício Ferrari, um dos denunciados] esteja dilapidando o seu patrimônio particular, com o intuito deliberado de lesar o erário público”, pontuou.

O desembargador também levou em consideração a decisão do juízo de 1° grau, que reduziu o valor da causa de R$ 163,2 milhões para pouco mais de R$ 20 milhões. Esse fato, no entendimento de Simões Fonseca, poderia ser suficiente para indicar a “ausência de certeza” sobre a denúncia de improbidade: “Assim, sem o respaldo da necessária prova técnica, a dúvida persiste, e deixa em dúvida também este relator, isto porque, primeiro tem que se definir as responsabilidades e, depois, se comprovadas, deve ser apurado o valor do dano a ser ressarcido”.

Em maio passado, Simões Fonseca já havia revogado a indisponibilidade dos bens de outros dois réus no processo – os empresários Wanderlino Evilásio Siqueira e Ewerton Carvalho Siqueira, que eram sócios da extinta União Capixaba de Ensino Superior Ltda (Uces). Naquela ocasião, o desembargador se baseou em uma argumentação semelhante, enfatizando que a concessão da liminar foi feita após uma análise superficial do caso.

Desta vez, o desembargador optou pela suspensão dos efeitos da decisão contra todos os réus, apesar da denúncia ter sido recebida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual no último dia 1º de agosto. “O recebimento da petição inicial [denuncia] não significa que se fazem presentes os requisitos para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens”, ponderou Simões Fonseca, que manteve a quebra do sigilo fiscal e bancários dos acusados, pleiteado pelo órgão ministerial.

“No tocante à quebra de sigilo fiscal e bancário, em que pese os argumentos do magistrado a quo, de que se trata de um procedimento instrutório para se obter elementos do conjunto probatório nas investigações patrimoniais e financeiras, tenho que a medida não se mostra urgente, pois os dados lançados pelo fisco e pelas instituições bancárias são perenes e estarão disponíveis para investigações futuras, caso necessário”, afirmou o relator.

Na denúncia inicial (0020157-69.2013.8.08.0024), o Ministério Público acusa o ex-prefeito João Coser e os demais envolvidos – entre eles, secretários municipais, vereadores e os antigos donos do imóvel – da majoração do valor a ser pago pelo município na compra de um imóvel pertencente à Uces, no bairro Tabuazeiro. A promotoria defende a tese de tráfico de influência na transação avaliada em R$ 15,26 milhões, realizada no ano de 2007.

Consta na ação de que o mesmo terreno adquirido pela prefeitura fora oferecido por R$ 9 milhões ao Estado, que teria avaliado o imóvel em até R$ 6,9 milhões. O espaço seria destinado à construção de unidades educacionais para implantação do Programa “Educação em Tempo Integral”. Todos os denunciados negam qualquer a prática de irregularidade. A defesa do ex-secretário de Obras sustenta ainda que a ação do MPES foi baseada no depoimento de um ex-servidor que teria mentido após não ter sido nomeado para um cargo comissionado.

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