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TJES suspende decreto que restringiu brechas para fraudes no comércio de café

O desembargador Álvaro Bourguignon, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), concedeu, no final de dezembro, uma decisão liminar em favor da empresa Onix Café Ltda, sediada em Iúna (região Caparaó), que permitiu a livre utilização de créditos fiscais nas operações interestaduais. A compensação havia sido proibida por um decreto estadual, editado após a deflagração da Operação Robusta II, que revelou um esquema de fraudes na comercialização de café. A empresa beneficiada pela liminar foi uma das investigadas pela suspeita da simulação no uso dos créditos.

Na decisão publicada na última semana, o relator determina que o governo do Estado “não obstaculize o direito da impetrante [Onix Café] em compensar seus créditos tributários devidos em cada operação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal”. Como justificativa, Bourguignon acolheu a tese de defesa da empresa de que a compensação dos créditos seria um direito garantido pela Constituição Federal.

No texto do decreto nº 3.398-R, publicado em outubro do ano passado, o governo havia proibido a utilização dos créditos, além de determinar o pagamento do imposto devido antes da remessa dos grãos pelo atacadista. Esse último ponto também foi questionado pela empresa, porém, o desembargador negou o pedido de suspensão dos efeitos do decreto. Bourguignon alegou que o “tributo continua incidindo sob a mesma sistemática, apenas o pagamento passou a ser efetuado em cada operação, ou seja, mudou o dia”.

Segundo as investigações da Robusta, o “direito” aos créditos acabou sendo usado para dar vazão às fraudes, que podem ter causado um desfalque na ordem de R$ 1,7 bilhão aos cofres públicos capixabas. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPES), a quadrilha simulava o recebimento de créditos fiscais de ICMS de outros estados, principalmente, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, na entrada de sacas de café oriundas de empresas de “fachada”. Já os grãos eram adquiridos diretamente dos produtores rurais, sem nota fiscal.

No momento da comercialização, as empresas “atacadistas de café” vendiam a mercadoria para empresas de fora do Estado. O comprador pagava pelo produto e o imposto devido (entre 7% e 12% do valor do produto), porém, as empresas utilizavam o crédito gerado na operação simulada para descontar o valor devido ao Fisco estadual. A decisão liminar de Bourguignon garantiu a possibilidade de compensação desses créditos, que foram gerados em outros estados que sequer produzem o grão.

Na época da operação – deflagrada em duas fases: a primeira, em abril de 2013, e a segunda, em novembro –, o governo avaliou que a Robusta foi a maior ação anticorrupção já realizada. Antes, o Ministério Público e a Receita já haviam deflagrado a Operação Broca, que também revelou fraudes no comércio de café, que já foi a principal base da economia capixaba. Durante a Operação Robusta II, os policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão na sede da Onix Café.

Os promotores e auditores do Estado estão investigando a prática dos crimes previstos artigos 288 (associação criminosa), 298 (falsidade de documento público e particular), 299 (falsidade ideológica), 317, parágrafo 1º (corrupção passiva), art. 158, parágrafo 1º (extorsão), todos do Código Penal Brasileiro (CPB), além do art.1º da Lei 8137/90 (sonegação fiscal) e Lei n. 9613/98 (lavagem de dinheiro). Existe a suspeita de participação de agentes públicos, que cobrariam propina para garantir a blindagem do esquema.

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