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TJES suspende julgamento de ações de improbidade contra deputados e prefeitos

A indefinição sobre a legalidade ou não da Emenda Constitucional 85/2012, que mudou o foro de julgamento das ações de improbidade contra deputados estaduais e prefeitos capixabas, está provocando a suspensão de processos contra agentes políticos. No início desta semana, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou o adiamento de dois processos contra os deputados Theodorico Ferraço (DEM) e Solange Lube (PMDB), que respondem a denúncias ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) por suspeita de corrupção.

Esse tipo de situação perdura desde a promulgação da emenda, em julho do ano passado. Apesar de tramitarem há mais de um ano Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Pleno do TJES, questionando a legalidade da emenda, nenhuma das cortes se manifestou formalmente sobre a validade ou não do foro privilegiado para esse tipo de agentes políticos. Com isso, os processos não “andam” no juízo de 1ª instância, e tampouco na 2ª instância.

Em decisão publicada no Diário da Justiça, o desembargador-substituto Fernando Estevam Bravin Ruy demonstrou ser favorável à tese defendida pelo MPES, que é pela impossibilidade da existência de foro privilegiado em ações cíveis. No entanto, o magistrado determinou apenas o sobrestamento (paralisação) da tramitação de uma ação de improbidade (013273-24.2013.8.08.0024) contra Solange Lube, até a conclusão do julgamento de um incidente de inconstitucionalidade pelo tribunal.

No caso da peemedebista, os autos do processo deverão permanecer na comarca do município de Viana, onde a parlamentar responde por supostas irregularidades no período em que ocupou o cargo de prefeita. Uma situação diferente do colega, Theodorico Ferraço, que foi coincidentemente o principal mentor da emenda. Uma parte das ações de improbidade contra o demista já tramita nas câmaras do Tribunal de Justiça.

Nessa quarta-feira (9), o desembargador Dair José Bregunce determinou a suspensão do julgamento do processo contra Ferraço, até a conclusão do mesmo incidente de inconstitucionalidade (0051501-84.2012.8.08.0030), que trata de questionamento feito nos autos de um processo envolvendo a ex-prefeita de Sooretama (norte do Estado) Joana da Conceição Rangel, a Jô do Salão. A questão está sendo discutida pela 2ª Câmara Cível do tribunal desde o final de abril, mas ainda não tem data de julgamento marcada.

Além do colegiado, o Tribunal Pleno também analisa pedidos de declaração da inconstitucionalidade da Emenda 85. Contudo, a palavra final do caso deve ficar mesmo com o Supremo. Desde o dia 17 de outubro do ano passado, tramita a ADI 4870, protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva

A entidade pede a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos da norma até o encerramento do julgamento. No entanto, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, ainda não se manifestou sobre o pleito. Desde novembro último, o caso está sob vistas da Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai se manifestar sobre o pedido de liminar. A Advocacia Geral da União (AGU) já deu parecer pelo indeferimento do pedido da Conamp.

O presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço, já se manifestou pela legalidade da norma. Para Ferraço, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 007/2012) não apresentou qualquer irregularidade. “Além disso, a norma impugnada não constitui um benefício aos parlamentares estaduais, mas sim uma prerrogativa de somente serem condenados à perda do mandado eletivo pelo Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual”, completou o demista.

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