O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) suspendeu um dispositivo da Lei Orgânica Municipal de Ponte Belo (região norte do Estado), que previa o afastamento do chefe do Executivo em decorrência da apuração de crime de responsabilidade. No julgamento realizado nessa quinta-feira (6), os desembargadores entenderam que a legislação teria invadido a competência da União. A liminar também impede o eventual afastamento do atual prefeito Edivaldo Rocha Santana (PTB), que denunciou uma possível manobra no município.
De acordo com informações do TJES, o relator do processo, desembargador Willian Silva, alegou que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento cabem à União. Na votação, o magistrado destacou que o prefeito teria informado que uma vereadora do município teria apresentado um requerimento visando à cassação do chefe do Executivo Municipal, o que poderia culminar com o afastamento preliminar de Edivaldo da Farmácia na próxima sessão da Câmara.
Em função destes fatos, Willian Silva votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia do artigo 88, §5º, da Lei Orgânica do municipal até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (0027349-91.2014.8.08.0000) pelo Tribunal Pleno. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Nos autos do processo, a Prefeitura Municipal sustenta que, além da legislação federal, a lei municipal também afrontaria a Constituição Estadual, uma vez que os vereadores teriam extrapolado em sua competência para legislar. Durante a instrução do processo, a Câmara de Vereadores e o Ministério Público Estadual (MPES) devem ser ouvidos antes do julgamento do mérito do caso.