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TJES suspende liminar que proibia Vivo de cortar internet após fim da franquia

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), suspendeu a liminar do juízo de 1º grau, que proibia a operadora de telefonia celular Vivo de promover o corte de internet após o fim da franquia de dados. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21), mas está em vigor desde a última sexta-feira (18). O magistrado justificou a comprovação das acusações feitas pelo Ministério Público Estadual (MPES) do suposto descumprimento de contratos dependem de mais provas, o que tornaria inviável a concessão do pedido de antecipação de tutela em sede de liminar.

“Além disso, como consta na inicial da ação civil pública em cotejo, a investigação perpetrada pelo Ministério Público apurou o suposto descumprimento dos contratos firmados pela operadora de telefonia desde o final de 2014. A demanda foi proposta, tão somente, em junho de 2015, o que me parece desnaturar a urgência necessária ao deferimento do pedido de antecipação de tutela formulado pelo parquet. Mais um motivo para, assim, suspender a eficácia da decisão agravada”, justificou.

Na denúncia inicial (0019173-17.2015.8.08.0024), o Ministério Público alegou que, ao interromper o serviço de internet móvel, a Vivo (Telefônica Brasil S/A) estaria incorrendo em várias práticas ilegais, dentre elas: mudança unilateral do contrato, descumprimento da oferta/publicidade e a aplicação deturpada do artigo 52 da Resolução Anatel n.º 632/2014, uma vez que existem cláusulas contratuais expressas informando que os serviços de conexão de dados continuarão a ser prestados mesmo depois da utilização de 100% da franquia, apenas ressalvando a diminuição de velocidade.

Além das notícias veiculadas nos jornais, a denúncia faz menção a várias denúncias pelo órgão ministerial dando conta que, desde novembro do ano passado, a Vivo estaria interrompendo os serviços de internet móvel na velocidade reduzida, mesmo existindo previsão contratual para tanto. A ação cita que o procedimento anterior era a redução na velocidade de transmissão de dados e não a atual interrupção súbita do serviço, forçando a contratação de pacotes adicionais de dados para a normalização do tráfego de dados móveis na internet.

Na primeira liminar, prolatada no final de junho, a juíza da 1ª Vara Cível de Vitória, Lucianne Keijok Spitz Costa, considerou que, ao contrário da alegação da Vivo, a prestação dos serviços de “internet ilimitada” – isto é, com a redução na velocidade e não a interrupção total dos serviços – não seria uma promoção. No mês passado, a mesma togada reajustou o valor da multa diária fixada operadora de telefonia celular Vivo em caso de descumprimento de uma liminar, tanto que a Vivo passou a enviar mensagens para os clientes com o conteúdo da decisão judicial.

Com a suspensão da liminar do juízo de 1º grau, a empresa poderá voltar a realizar o corte total dos serviços de internet dos clientes após o fim do limite de dados inicialmente contratados. O Ministério Público será intimado para apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento (0022472-02.2015.8.08.0024), que deverá ser submetido ao colegiado. A decisão também pede informações ao juízo da 1º grau sobre a existência de ações similares envolvendo a operadora.

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