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TJES vai analisar recursos ante recusa de liminares contra incentivos fiscais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deve iniciar, no próximo dia 27, o julgamento dos recursos do bacharel em Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto, ante as decisões de 1º grau que rejeitaram o pedido de liminar contra incentivos fiscais da Era Hartung. Neste primeiro bloco de julgamentos, o colegiado deve analisar os recursos contra as decisões prolatadas em ações populares contra os benefícios aos setores moveleiro (madeira) e de embalagens (plástico,papel e celulose). O relator dos casos será o desembargador Fábio Clem de Oliveira, que tem um histórico de decisões favoráveis aos incentivos.

Nos recursos, o autor das ações populares defende a competência da Justiça estadual para analisar a legalidade dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), que reduz indiretamente a carga tributária nas operações interestaduais com produtores dos setores incentivados.  Sérgio Marinho defende que os benefícios são ilegais devido à ausência de lei específica e da prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Nas decisões em primeira instância, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual citou decisões do próprio desembargador Fábio Clem, em que sinalizou o Supremo Tribunal Federal (STF) com foro responsável pelo exame dos questionamentos aos incentivos capixabas.  A justificativa adotada pelos juízes era uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governo de São Paulo contra os benefícios ao setor atacadista.

Nas ações populares, o bacharel em Direito estima que os incentivos para empresas dos dois setores questionados chegam a R$ 190 milhões nos últimos anos. Durante o primeiro governo Hartung, o benefício garantiu ao setor de embalagens a possibilidade das empresas ficarem com um crédito presumido de 5% nas operações, valor que resultou na renúncia de receitas. Na gestão seguinte, o crédito foi ampliado para 7% pela atual administração, que renovou os contratos de competitividade por mais 12 anos.  Na prática, a alíquota efetiva paga pelas empresas do setor caiu de 12% para 7%, em seguida, para apenas 5% até o final do ano de 2024.

“Além da lesão financeira com a redução da base de cálculo e carga tributária sem lei específica, foi lesada a moralidade e a legalidade, verifica-se prejuízo ao erário do Estado e dos demais Estados da Federação, pois foram concedidos créditos presumidos e ainda foi permitida a confecção de notas fiscais com valores de débitos que serão estornados. Possibilitando, assim, simulação e fraude em prejuízo ao erário dos demais Estados”, explicou Sérgio Marinho nas petições iniciais.

Nos autos do processo (0016048-12.2013.8.08.0024), constam o nome do governador Paulo Hartung e do ex-governador Renato Casagrande (PSB), membros do governo e representantes do Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Estado (Sindiplast) e Sindicato da Indústria de Papel e Celulose do Estado (Sindipapel).

No outro processo (0015056-51.2013.8.08.0024), além das autoridades, foram incluídos o Sindicato das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Linhares e Região Norte do Estado (Sindimol), Sindicato da Indústria de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado (Sindimadeiras) e o Sindicato da Indústria de Serraria, Carpintarias, Madeiras, Compensados, Marcenaria, Móveis de Madeira de Colatina (Sindimóveis).

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