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Trama golpista: núcleo com major capixaba é o mais próximo de julgamento

Ângelo Martins Denicoli e outras seis pessoas fazem parte do grupo da “desinformação”

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O Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023 deve ser o próximo a ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse grupo, chamado de “Núcleo da Desinformação”, estão sete pessoas, entre elas o major da reserva do Exército Ângelo Martins Denicoli, residente em Colatina, no noroeste do Espírito Santo.

Apesar de ser o quarto núcleo, a fase de instrução – quando são colhidas as provas, depoimentos e demais diligências – andou mais rápido. O prazo para apresentação das alegações finais pelas defesas dos réus se encerra nos próximos dias, segundo o jornal Folha de São Paulo. A intenção do relator do processo na primeira turma do STF, ministro Alexandre de Morais, é finalizar o julgamento de todos os núcleos ainda este ano, para evitar pendências no ano eleitoral.

Além do major capixaba, compõem o núcleo o capitão reformado do Exército, Ailton Gonçalves Moraes Barros; o engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal, Carlos César Moretzsohn Rocha; o subtenente do Exército, Giancarlo Gomes Rodrigues; o tenente-coronel do Exército, Guilherme Marques de Almeida; e o policial federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Marcelo Araújo Bormevet.

Eles são acusados de serem os responsáveis pelas operações estratégicas de desinformação e pela cooptação de autoridades militares para impedir a posse do presidente Lula. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação dos sete réus, alegando haver provas de que os sete atuaram em coordenação com o Núcleo 1, ou “Núcleo Central”, para espalhar notícias falsas sobre as eleições de 2022. Quando Eduardo Pazuello era o ministro da Saúde do governo de Jair Bolsonaro, Denicoli atuou como diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde (SUS).

As testemunhas de defesa do Núcleo 4 foram ouvidas em 16 de julho. Na ocasião, segundo o jornal Estadão, houve questionamento sobre uso do software FirstMile, sistema de monitoramento que teria sido usado por servidores da Abin para espionar autoridades brasileiras e favorecer o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A denúncia contra o Núcleo 4 foi recebida pelo STF em 6 de maio. Ângelo foi notificado oficialmente no dia 22 de fevereiro e, como os demais, apresentou defesa prévia, alegando “ausência de justa causa e inépcia da denúncia”. No entanto, essas alegações foram refutadas pela PGR, que defendeu a continuidade da ação.

‘Figura-chave’

A Procuradoria descreve a organização como estruturada em ordem hierárquica, com divisão de tarefas preponderantes. Ângelo Denicoli é identificado como uma figura-chave na ligação entre o Instituto Voto Legal (IVL) e o influenciador argentino Fernando Cerimedo, responsáveis pela produção e divulgação de relatórios falsos contra o sistema eleitoral.

Mensagens recuperadas pela Polícia Federal (PF) indicam que Alexandre Ramagem Rodrigues, já denunciado no Núcleo 1 da investigação, contava com Denicoli para elaborar conteúdos de desinformação. Carlos César Rocha, presidente do IVL, confirmou ter participado de reunião com Denicoli, na qual teria sido elaborado o relatório falso apresentado por Fernando Cerimedo em live.

A defesa de Ângelo Denicoli, representada pelo advogado Zoser Plata Bondim Hardman de Araújo, alegou tentativa de responsabilização indevida por atos de terceiros, sem a devida individualização de conduta. Segundo a defesa, a principal acusação contra ele – o fornecimento de conteúdo falso para a live de Cerimedo – se baseia apenas em um print de Twitter e um documento de 150 KB criado após a transmissão. O advogado classificou a acusação como “genérica e superficial” e denunciou “excesso acusatório”.

‘Ação progressiva e ordenada’

Segundo a Procuradoria, a organização criminosa da qual esses denunciados fariam parte era composta por 34 pessoas e liderada por Bolsonaro. O grupo teria atuado entre julho de 2021 e janeiro de 2023, com o objetivo de impedir a posse de Lula e manter Bolsonaro no poder por meios ilegais. Alexandre de Moraes afirmou que os denunciados devem ser julgados com base nos artigos 29 (concurso de pessoas) e 69 (concurso material) do Código Penal. Na semana passada, a Primeira Turma do STF decidiu condenar, por quatro votos a um, os oito réus do Núcleo 1, entre eles Jair Bolsonaro, que pegou 27 anos de prisão. Ainda cabe recurso da decisão.

O relator Alexandre de Moraes afirmou que os autos indicam o envolvimento consciente dos denunciados em uma estrutura hierarquizada e coordenada. “A natureza estável e permanente da organização criminosa é evidente, em sua ação progressiva e coordenada de julho de 2021 a janeiro de 2023”, destacou.

Ele também relembrou a existência do chamado “gabinete do ódio”, responsável por disseminar notícias fraudulentas e atacar instituições como o STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a confiabilidade das urnas eletrônicas. Moraes aponta que a atuação do grupo denunciado nesta etapa envolveu a infiltração de uma célula paralela dentro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), composta por policiais federais cedidos e oficiais de inteligência, sob o comando de Alexandre Ramagem. Essa estrutura operava como uma central de contrainteligência da organização criminosa, utilizando recursos da Abin para produzir e espalhar desinformação contra adversários políticos.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram a arguição de suspeição do relator, Alexandre de Moraes, e, por maioria, afastaram a preliminar de incompetência do STF para julgar a denúncia — ficando vencido apenas o ministro Luiz Fux. Também por unanimidade, foram rejeitadas as nulidades processuais levantadas pelas defesas, com o entendimento de que não houve prejuízos à legalidade ou ao direito de defesa.

Além disso, o acordo de colaboração premiada firmado entre Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e a Polícia Federal foi validado por unanimidade. A delação de Cid tem sido fundamental nas investigações conduzidas pela PGR e sustentou diversos trechos da denúncia.

Os outros grupos do processo são o “Núcleo 2 – Gerenciamento de ações” e “Núcleo 3 – Ações coercitivas”.

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