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Treze votos para aposentadoria compulsória de juiz acusado de quebra de decoro

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) iniciou, nessa quinta-feira (26), o julgamento do procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Juracy José da Silva, suspeito da prática de infrações funcionais. O relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, opinou pela aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, que é a punição máxima prevista na lei. De todas as acusações, foram considerados apenas os reiterados casos de empréstimos contraídos pelo juiz com partes e advogados que atuavam em processos nas comarcas em que atuou.

Durante a sessão, outros doze desembargadores seguiram o voto do relator pela condenação de Juracy da Silva, que foi punido outras duas vezes pelo Pleno – mas que retornou à função devido à existência de nulidades nos julgamentos anteriores. No entanto, a conclusão do julgamento foi adiada devido ao pedido de vista do desembargador Willian Silva, que já havia se desentendido com o restante do colegiado por conta de divergências em relação ao exame das preliminares (tipo de defesa processual prévia) levantada pelos advogados de Juracy.

Todo o PAD remete a fatos levantados pela Corregedoria Geral de Justiça, que levantou uma série de indícios de irregularidades cometidas pelo juiz, então titular de comarcas na região noroeste do Estado. O togado era acusado de perseguir um advogado (que foi o autor da representação contra ele na Corregedoria), ter enviado ofício ao prefeito à época de Pinheiros pedindo a retirada do causídico como defensor público, além de ter contraído empréstimos com partes e seguir atuando nos processos para quitar dívidas.

Somente este último ponto foi considerado por Samuel Meira, que afastou as alegações da defesa de que o dinheiro seria oriundo da compra e venda de cabeças de gado. Ao ser interrogado, o juiz afirmou que teria comprado o gado em um leilão, mas não tinha uma fazenda para comportar os animais. O inusitado fato se devia à doença de Juracy, que sofre de transtorno bipolar – o que teria provocado a compulsão por compras. No entanto, o relator disse que a tese não lhe parecia crível, devido ao fato de não existir qualquer prova da aquisição dos bois em um leilão, tampouco da autorização para transporte dos animais – documentos que são obrigatórios por lei.

“Embora alguns fatos não configurem infração funcional, ficou constatado o empréstimo e atuação nos processos, sendo fato notório que ele estava endividado, contraindo empréstimos com vários munícipes, como jurisdicionados, parte e até um promotor de Justiça”, explicou Samuel Meira, que classificou a atitude como incompatível com o decoro da função de juiz. Segundo ele, o juiz teria se valido do prestígio da função para conseguir os recursos sem se declarar suspeito ou impedido para julgar as causas de seus credores, fato que obrigaria a fixação da pena máxima.

O entendimento foi seguido pelos desembargadores Adalto Dias Tristão, Manoel Alves Rabelo, Álvaro Bourguignon, Ronaldo Gonçalves Sousa, Fábio Clem de Oliveira, Ney Batista Coutinho, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Carlos Simões Fonseca, Dair José Bregunce de Oliveira e Telêmaco Antunes de Abreu Filho. Outros três magistrados anteciparam seus votos devido à proximidade de afastamentos na corte, são eles: Ewerton Schwab Pinto Júnior, Arthur José Neiva de Almeida e Jorge Henrique Valle dos Santos.

Na mesma sessão, foram rejeitados dois recursos administrativos da defesa de Juracy contra decisões em outro PAD, que trata dos mesmos fatos em julgamento. O advogado do juiz, Maicon Vicente da Silva, que é filho do investigado, questionou a ordem de oitiva de testemunhas, além do teor do laudo de sanidade mental, instaurado pelo tribunal para averiguar se o juiz sofria da doença na época dos fatos.

Samuel Meira disse que apenas homologou o parecer, deixando de valorar as conclusões da junta médica. O laudo teria apontado que Juracy não tem traços patológicos da doença, necessitando apenas de tratamento e acompanhamento para evitar oscilações de humor. Em 2010, o juiz deu entrevista ao jornal Século Diário, em que atribuiu a compulsão por compras à doença, que teria gerado dívidas na ordem de R$ 1 milhão.

Naquela mesma ocasião, Juracy denunciou arbitrariedades na condução de seu processo de afastamento – antes mesmo da primeira “condenação” à aposentadoria.  Na ocasião, o magistrado reclamou que soube do seu afastamento das funções apenas pela imprensa e também de preconceito no tratamento dado ao seu processo.  O juiz faz parte dos quadros de juízes do Judiciário capixaba desde o ano de 2004.

Antes de assumir o cargo, Juracy da Silva com 42 anos de idade, nascido no Bairro da Penha, em Vitória, trabalhou como empacotador de supermercado até conseguir um cargo na Justiça Federal que ocupou por 25 anos. Ele também foi soldado da Polícia Militar. Em 2003, o juiz capixaba foi aprovado em posto semelhante na Justiça do estado de Rondônia, porém, optou por seguir carreira no Espírito Santo.

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