O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou o comerciante José Antônio dos Santos a três anos de reclusão pela prática do crime de contrabando. Ele mantinha onze máquinas caça-níqueis, produto de importação fraudulenta, em seu estabelecimento comercial no município de Vila Velha. No entanto, a prisão foi convertida no pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
Segundo informações do Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES), o entendimento dos desembargadores federais é de que a exploração de máquinas caça-níqueis “envolve organizações criminosas e abarcam crimes como corrupção, quadrilha e contrabando”.
O comerciante havia sido absolvido na Justiça Federal por considerar que ele não tinha conhecimento sobre a origem da máquina. O juízo considerou que José Antônio não teria a intenção de praticar a conduta criminosa, enquanto a procuradoria sustentava que os componentes das máquinas não eram fabricados no País e foram importados de forma ilegal.
No recurso junto à instância superior, os representantes do MPF/ES destacaram que o réu teve a intenção de adquirir as máquinas caça-níqueis com o objetivo de explorar o negócio do jogo ilegal e assumiu o risco consciente de possuir mercadoria estrangeira desacompanhada de documentação.
“E, como se não bastasse, após a primeira apreensão em seu bar, que se deu em 14 de agosto de 2007, o réu colocou novas máquinas em seu estabelecimento por mais duas vezes, onde houve nova apreensão em 15 de fevereiro de 2008 e 7 de março de 2008, o que demonstra a sua índole voltada para o crime e seu descaso para com a justiça”, narra um dos trechos do recurso.
Nos últimos anos, os donos de estabelecimentos nos quais são encontrados caça-níqueis passaram a ser denunciados também pela prática do crime de contrabando. Até então, a acusação era, geralmente, apenas de contravenção pela exploração de jogos de azar e ficava no âmbito da Justiça Estadual. Já o exame dos crimes de contrabando e descaminho é de competência da Justiça Federal.

