O Tribunal de Contas do Estado (TCE) postergou a análise do pedido feito pelo Ministério Público de Contas (MPC) de suspensão imediata l do contrato de concessão da Terceira Ponte. Na decisão publicada nesta segunda-feira (19), o conselheiro Sebastião Carlos Ranna, relator do processo de auditoria no acordo, determinou a intimação da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) e da concessionária Rodovia do Sol (Rodosol) para que se manifestem sobre o caso no prazo de 15 dias, contados a partir desta terça-feira (20).
Somente após a resposta da agência responsável pela fiscalização do contrato e da empresa concessionária, o conselheiro deve se manifestar se acolhe o pedido de medida cautelar para acabar com a cobrança na ponte e na praça do pedágio da Rodovia ES-606 no trecho entre Vila Velha e Guarapari. O MPC sugeriu a intervenção do governo estadual no serviço após a divulgação do relatório da auditoria, que indicou a existência de suposto dano ao erário superior a R$ 800 milhões no contrato firmado há 16 anos. Para o órgão ministerial existem fatos suficientes para a extinção do acordo com a Rodosol.
Na representação no final de dezembro, o procurador de Contas, Heron de Oliveira, sustenta que a suspensão total do contrato deverá ocorrer por meio da edição de novo ato da Arsi, sendo observado o devido processo legal. Na avaliação do órgão, a gravidade das irregularidades constatadas pela equipe técnica do TCE e registradas no relatório de auditoria “mostram-se mais do que suficientes para autorizar a suspensão total do Contrato de Concessão nº 001/1998, além de apresentarem indícios de crimes contra a administração pública”.
Em abril do ano passado, a agência suspendeu a cobrança do pedágio na Terceira Ponte após a divulgação do relatório preliminar da auditoria – que é considerado pelo órgão ministerial como o resultado em si dos trabalhos, restando apenas o exame das justificativas apresentadas pelas partes no processo. No último dia 18 de dezembro, a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), concedeu o pedido de liminar apresentado pela concessionária para determinar o retorno da cobrança, que teve efeito no último dia 29.
Apesar da ação judicial e a investigação do TCE serem independentes, o procurador Heron de Oliveira admitiu a existência de “vícios formais” que maculam a resolução anterior da Arsi, suspensa pela decisão do TJES. O representante do MPC cita que todo o trâmite processual prévio à edição da resolução, desde a propositura até a sua aprovação pela diretoria colegiada, ocorreu em menos de 24 horas, frustrando qualquer possibilidade de participação popular.
Na decisão assinada no último dia 22, o conselheiro Carlos Ranna determinou a remessa de cópia da representação do MPC aos representantes do poderes Judiciário, Legislativo e Ministério Público. Também foram cientificados do pedido o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), além do governador Paulo Hartung – que já havia oficiado à Corte com pedido de celeridade na conclusão do processo.
De acordo com informações do TCE, a auditoria no sistema Rodosol já estaria concluída, restando apenas a elaboração da Instrução Técnica Conclusiva (ITC), que é quarta das sete etapas do processo de fiscalização da Corte. Segundo nota divulgada pelo tribunal no início deste mês, as fases de auditoria, elaboração do relatório preliminar (também conhecida como Instrução Técnica Inicial, divulgada em abril de 2014) e notificação dos envolvidos já teriam sido superadas.
Ainda de acordo com o tribunal, as fases restantes do processo TC 5591/2013 serão: a elaboração do parecer do MPC, do voto do relator e o julgamento em plenário. A previsão do órgão é de que o parecer final da área técnica seja entregue até o fim deste mês, quando vence o prazo – prorrogado em três ocasiões desde o início dos trabalhos, que foram solicitados pelo então governador Renato Casagrande (PSB) após a repercussão dos protestos populares de junho daquele ano. O relator Carlos Ranna sugeriu que o julgamento deve ser concluído até junho.