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Tribunal de Contas condena ex-vereador do sul por gratificações indevidas

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou, nesta quarta-feira (1), o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Alfredo Chaves (região sul capixaba), Sérgio Bianchi (PSD), pelo recebimento de pagamentos ilegais durante o exercício do cargo, em 2011. O ex-vereador terá que ressarcir o erário em 4.546 VRTEs, o que equivale a R$ 11,5 mil, por conta do recebimento de verbas indenizatórias. Ele também foi multado em R$ 4,8 mil pela irregularidade.

Em seu voto, o relator do caso (TC 1881/2012), conselheiro Sebastião Carlos Ranna, destacou que o ex-vereador recebia R$ 800 mensais de verba de representação no período em que ocupou a presidência da Casa. Para o relator, a Constituição Federal veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação para detentores de mandato eletivo.

Terceirização vedada

Em sessão realizada também nesta quarta, a 2º Câmara do tribunal concedeu uma medida cautelar para suspender a contratação pela Prefeitura de Água Doce do Norte (região noroeste) de uma unidade hospitalar para terceirizar os serviços de saúde no município. Durante o julgamento, o colegiado rejeitou as razões de justificativas apresentadas pelo prefeito, Adilson Silvério da Cunha (PMDB), responsabilizando-o pela prática do ato ilegal.

De acordo com informações do TCE, o prefeito não foi condenado ao pagamento de multa em função da extinção do procedimento licitatório após a medida cautelar da corte. O TCE determinou ainda que o município se abstenha de instaurar ou repetir qualquer procedimento visando à contratação de objeto semelhante, sob pena de multa.

A licitação anterior tinha o valor máximo de R$ 548,7 mil para a execução de procedimentos ambulatoriais e atendimento de urgência e emergência. “Tal terceirização, como bem demonstrou a manifestação técnica, desincumbiria o Executivo local de prestar serviços na área da saúde e implicaria a renúncia de uma competência constitucional e sua total transferência à iniciativa privada, situação que contraria o ordenamento jurídico pátrio”, declarou o relator do processo (TC 6029/2013), conselheiro Rodrigo Chamoun.

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