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Tribunal de Contas investiga pagamentos indevidos na gestão de Neucimar em Vila Velha

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está apurando indícios de irregularidades nos pagamentos de agentes políticos na gestão do ex-prefeito de Vila Velha, Neucimar Fraga (PV). Nesta quinta-feira (8), o relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, determinou a notificação do ex-prefeito e de mais seis pessoas pelo suposto pagamento indevido de diárias, verbas de representação e passagens aéreas no total de R$ 223,6 mil entre os anos de 2009 e 2012.

Segundo a decisão publicada no Diário Oficial do TCE, os citados têm o prazo de trinta dias para responder às acusações que surgiram após uma auditoria nas contas da prefeitura. A área técnica apontou eventuais falhas no pagamento de diárias ao ex-prefeito Neucimar Fraga, ocasionada pelo afastamento do cargo para a realização de viagens oficiais sem a autorização da Câmara de Vereadores.

Ao todo, o ex-prefeito teria recebido R$ 23,5 mil de forma indevida nos anos de 2009, 2011 e 2012. A ausência de formalização das viagens teria provocado um prejuízo de R$ 56,4 mil com passagens aéreas, custeadas pelo município.

O relatório da preliminar do TCE também apontou pagamentos de subsídios a ex-secretário acima do valor pago ao prefeito do município, que é dono do teto remuneratório, e de pagamentos a mais durante as substituições de Neucimar pelo então vice-prefeito Marcos Rodrigues, que também é citado no processo. A decisão de Carlos Ranna estima que os gastos a mais teriam sido de R$ 32 mil.

Também foram citados para responder às acusações, os ex-secretários Evilásio de Ângelo (Administração, entre 2009 e 2011); Saulo Rodrigues Meirelles (Administração, no ano de 2012); Manoel Lopes Cançado Júnior (Governo e Articulação Institucional, entre 2009 e meados de 2010); Aglimar Veloso Neto (Governo e Articulação Institucional, entre 2010 e 2011); e Antônio Carlos Valente (Governo e Articulação Institucional em 2012).

De acordo com o Regimento Interno do TCE, após a manifestação dos gestores responsáveis, o processo retorna para a área técnica que emite a Instrução Técnica Conclusiva (ITC). O relatório é encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC) e em seguida vai ao gabinete do relator Carlos Ranna. Eles têm o prazo de trinta dias, prorrogável uma vez pelo mesmo prazo, para a elaboração do parecer e do voto. Logo depois, o caso segue para votação no plenário da corte.

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