O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao prefeito de Viana, Gilson Daniel (PV), pelo descumprimento da ordem cronológica de pagamento de credores do município. No julgamento realizado na última terça-feira (9), o relator do caso, conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, rejeitou as alegações apresentadas pelo gestor e confirmou a obrigatoriedade do atendimento à fila de pagamentos.
Durante a votação, o relator encampou a sugestão feita pelo conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti para que o Tribunal de Contas envie cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPES), comunicando a possibilidade da prática de crime contra a Lei de Licitações por parte do prefeito. A norma federal estabelece que o descumprimento da ordem cronológica se configura como crime com pena de detenção de dois a quatro anos.
O voto seguiu o parecer do Ministério Público Especial de Contas (MPC), defendendo a condenação de Gilson Daniel mesmo tendo as despesas sido realizadas pela gestão anterior. O caso passou a ser investigado após denúncia da empresa Construtora Terra Brasil Ltda, que alegou o atraso nos pagamentos por trabalhos prestados à prefeitura entre 2012 e janeiro de 2013 (primeiro mês da gestão do atual prefeito). A área técnica do TCE constatou que a prefeitura remunerou outra empresa por serviços empenhados e liquidados em julho de 2013, o que configuraria a “quebra da ordem cronológica dos pagamentos devidos pelo município”.
Na manifestação do órgão ministerial, o procurador de Contas, Luciano Vieira, destacou que “a ordem de pagamento aos credores da administração deve ser cronologicamente obedecida, como forma de evitar favorecimentos indevidos e ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia”. A empresa denunciante cobra o pagamento de R$ 326,6 mil, referentes a três medições pelos serviços de asfaltamento de ruas e recuperação de calcadas em bairros de Viana. O prefeito Gilson Daniel ainda pode recorrer da sanção.