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Tribunal de Contas rejeita prestação de contas do ex-prefeito de Piúma

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deliberou pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito de Piúma (litoral sul capixaba), José Ricardo Pereira da Costa (PR), no exercício de 2012. Os conselheiros acolheram o parecer da área técnica da corte e do Ministério Público Especial de Contas (MPC), que vislumbrou a ocorrência de irregularidades contábeis na prestação de contas.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro José Antônio Pimentel, destacou que o ex-prefeito não teria recolhido as contribuições previdenciárias retidas dos servidores e de terceiros, além de ter feito repasse de duodécimo acima do limite constitucional – o município repassou R$ 1,73 milhão ao Poder Legislativo municipal, sendo que o limite para o exercício seria de R$ 1,71 milhão, com base nas receitas do ano anterior.

De acordo com informações do TCE, o ex-prefeito não teria apresentado as justificativas para os itens questionados, sendo declarado revel pela corte. A partir de agora, o parecer prévio será enviado à Câmara de Vereadores, que vai decidir pelo acolhimento ou não do documento – isto é, pela rejeição ou não das contas do republicano.

A Lei Orgânica do município prevê que os vereadores têm o prazo de 30 dias após o recebimento do parecer prévio do TCE para deliberar sobre a prestação de contas. Já o Regimento Interno da Câmara estabelece que o parecer somente deixará de prevalecer com o voto nominal e fundamentada de seis ou mais vereadores – a Casa tem 14 edis ao todo.

Suspensa licitação do lixo em Vitória

Na mesma sessão, o plenário do TCE suspendeu cautelarmente a Concorrência Pública nº 11/2014, da Prefeitura de Vitória, que prevê a contratação dos serviços de serviços de coleta de resíduos sólidos (lixo) do tipo domiciliar, manipulação de resíduos, coleta de resíduos especiais, coleta seletiva de resíduos, varrição de vias, limpeza mecanizada de praia, além de outros serviços de limpeza pública. O valor global estimado para contratação ultrapassa a casa dos R$ 300 milhões.

Durante o julgamento, o relator do processo, conselheiro José Antônio Pimentel, indicou a existência de duas cláusulas que restringiram a competitividade no edital: a exigência de índices financeiros que extrapolam os ditames legais, bem como a obrigatoriedade da apresentação de atestados técnicos para itens considerados irrelevantes. 

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