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Tribunal de Contas suspende licitações em Barra de São Francisco e Marataízes

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, nessa quinta-feira (12), a adoção de duas medidas cautelares para suspender licitações nas prefeituras de Barra de São Francisco (região noroeste) e Marataízes (litoral sul capixaba). Foram suspensas licitações para a contratação de obras de pavimentação, drenagem e até reforma de escola pública em função da suspeitas de irregularidades. Os municípios serão notificados a prestar informações sobre os procedimentos licitatórios.

De acordo com informações do TCE, o relator de um dos casos, conselheiro Domingos Augusto Taufner, concordou com o corpo técnico da corte, tendo em vista a existência nos três editais de possíveis exigências que podem cercear o caráter competitivo das licitações nº 2/2013, 3/2013 e 4/2013 para a contratação de pavimentação e drenagem em Barra de São Francisco. Os dois primeiros editais em ruas do bairro Vaquejada, já o 4/2013 se refere ao bairro Vila Luciene.

Com relação às exigências contidas nestes itens, a área técnica do TCE considera que é impróprio exigir que Certificado de Acervo Técnico (CAT), certificado pelo Crea, seja referente à licitante, bem como é impróprio que seja utilizado para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, pois, esta se presta para comprovação do responsável técnico.

O prefeito Luciano Pereira (DEM) e o presidente da Comissão Permanente de Licitação foram notificados para que, em dez dias, apresentem justificativas que julgarem necessárias. O processo seguirá então para análise de mérito.

Em Marataízes, a licitação tem como objetivo a contratação de empresa para execução de reforma no Complexo CAIC (EMEF Laura Freire Brumana, CMEI Dona Lili Brumana, quadra poliesportiva e reurbanização do entorno e construção de quadra de grama sintética. O relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, avaliou a existência de possíveis irregularidades em exigências do edital.

Entre as cobranças apontadas como indevidas está a exigência simultânea de capital social de habilitação, exigência de garantia modalidade caução mediante depósito em poupança exclusivamente em dinheiro e a adoção de critério de licitação por lote único para um conjunto de cinco obras distintas que podem ser prestadas por empresas diversas.

A empresa vencedora da licitação apresentou proposta no valor de R$ 3,34 milhões. Sete empresas participaram do certame, sendo que quatro foram habilitadas, de acordo com informações do TCE.

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