O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, nesta terça-feira (16), a realização de uma inspeção nos gastos com publicidade do governo do Estado nas gestões de Renato Casagrande e Paulo Hartung (PMDB). A medida foi sugerida pelo conselheiro Rodrigo Chamoun, que é o relator de uma representação do Ministério Público Especial de Contas (MPC) por indícios de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos nos gastos com propaganda institucional nos dois períodos. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 dias.
De acordo com informações do TCE, o conselheiro-relator destacou que, caso acolhesse a medida cautelar solicitada pelo órgão ministerial – pela suspensão da veiculação de qualquer tipo de publicidade –, a providências não implicaria necessariamente em economia para o erário, “notadamente ao considerarmos que não se pode adentrar no mérito do ato administrativo determinando a não execução de despesas com publicidade”.
Em seu voto, Rodrigo Chamoun destacou ainda que não é possível adotar as medidas imediatamente pelo fato de que o próprio MPC solicitou ao tribunal que requisite documentos complementares para configurar a ilegalidade dos gastos públicos. Segundo a denúncia, as duas gestões consumiram mais de meio bilhão de reais em verbas para a área entre janeiro de 2009 a junho de 2014, que será o período inspecionado pela área técnica do tribunal.
Segundo o Regimento Interno da corte, a inspeção é um instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões, lacunas de informações, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de fatos específicos praticados pela administração, bem como para a apuração de denúncias. Na representação, o MPC questiona a eventual violação à Constituição Federal na veiculação de peças de publicidade institucional.
O órgão ministerial aponta que a propaganda do governo deve ser restrita à que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Na ação, o MPC alega que as duas administrações – Casagrande e Hartung – fizeram uso político da publicidade, caracterizado pelo uso de slogans de gestão, respectivamente, “Crescer é com a gente” e “Um novo Espírito Santo”.
Na representação, o MP de Contas pediu a condenação dos gestores responsáveis pela contratação de logomarcas ou outros símbolos que permitam a identificação da gestão ou gestores à frente do Poder Executivo. Além do pedido de medida cautelar para suspender a utilização dos símbolos pela administração estadual, o MPC solicitou a extensão da vedação a 43 municípios onde foi constatado o uso do expediente de criar e utilizar logomarcas, slogans e outros signos para identificar as gestões administrativas ou os gestores à frente dos Poderes Executivos Municipais.