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Tribunal de Justiça absolve prefeita de Fundão em ação penal

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) absolveu, nesta quarta-feira (4), a prefeita de Fundão, Maria Dulce Rudio Soares (PMDB), em uma ação penal por fraudes na compra de materiais de informática. O colegiado não vislumbrou a participação da peemedebista no esquema. Dois servidores públicos municipais foram condenados pela prática dos crimes de peculato (desvio de dinheiro público), fraude em licitação e falsidade ideológica.

De acordo com informações do TJES, o colegiado entendeu que apenas os dois funcionários, sendo que o fornecedor efetivo dos materiais também era funcionário da Prefeitura, tiveram participação efetiva no esquema. Eles foram sentenciados às penas de cinco anos e oito meses de prisão e dois anos e oito meses de prisão, respectivamente. Os nomes dos réus e o regime inicial de cumprimento da sentença não foram divulgados.

Na denúncia inicial (0000676-88.2008.8.08.0059), o Ministério Público Estadual (MPES) narrou a existência de um esquema de licitação ilegal para compra de cartuchos para impressora, fornecidos por um dos acusados condenados. Segundo os autos, no processo de licitação, o fornecedor do material oferecia um preço muito abaixo do comparado com a concorrência, visando beneficiar-se da transação.

Além da ilegalidade na licitação para compra do material, a outra parte da transação, segundo o órgão ministerial, funcionava da seguinte forma: a cada três cartuchos comprados, a Prefeitura, por meio de uma das acusadas, que também foi condenada, recebia apenas um cartucho, mas pagando um montante que discrepava da quantidade recebida. A sentença ainda cabe recurso.

O caso foi ajuizado em julho de 2008, mas passou a tramitar no Tribunal de Justiça desde julho do ano passado em decorrência do foro privilegiado da perfeita Maria Dulce.

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