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Tribunal de Justiça aplica punições a juízes condenados em sindicâncias

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, oficializou, nesta terça-feira (25), a remoção compulsória dos juízes Paulo Roberto Luppi e Roberto Luiz Ferreira Santos, condenados em procedimentos administrativos disciplinares. Com a execução da sanção, os magistrados serão retirados da vara em que atuam. Somente o juiz Paulo Luppi teve o destino conhecido: ele vai atuar no 5º Juizado Especial Cível de Vitória.

O juiz atuou por mais de 16 anos na 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, onde era reconhecido nacionalmente como uma das referências da área. Mas apesar do currículo, foi condenado pelos desembargadores por ter autorizado servidores que não possuíam porte de arma a utilizá-las e supostamente atrasar 41 processos. No Tribunal Pleno, foram 14 votos pela remoção do juiz, cinco pela advertência e quatro pela censura. A condenação foi mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho do ano passado.

No outro caso, o presidente do TJES não designou a vara que será ocupada pelo juiz Roberto Luiz Ferreira Santos, então titular do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública. Ele foi condenado pelo temperamento desequilibrado e de ter tratado de forma descortês uma promotora de justiça. O tribunal aplicou a penalidade após denúncias de funcionários e profissionais que atuavam em Guarapari, os quais relataram diversos casos concretos de “falta de urbanidade e descortesia” por parte do magistrado.  Em maio do ano passado, o plenário do CNJ manteve, por oito votos contra sete, a pena de remoção compulsória aplicada ao juiz. 

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