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Tribunal de Justiça aprova plano de reestruturação

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) aprovou, na sessão dessa quinta-feira (29), o plano de reestruturação do Poder Judiciário do Espírito Santo. Além do aumento no número dos cargos de desembargador – dos atuais 24 para 30 –, o projeto prevê a extinção das entrâncias, fato que deve permitir uma melhor distribuição da força de trabalhos dos magistrados. O texto será encaminhado à Assembleia Legislativa para apreciação dos deputados. 

De acordo com a proposta, o novo quadro organizacional do Judiciário vai acabar com as entrâncias, hoje divididas em Primeira, Segunda e Terceira Entrância, além da Entrância Especial – desde as comarcas de pequenos municípios interioranas até os juízos da Grande Vitória. Esse modelo é o mesmo utilizado na Justiça Federal e nos Tribunais de Justiça dos estados do Rio de Janeiro e Rondônia. 

Se o projeto for aprovado pela Assembleia, a carreira da magistratura estadual também sofrerá mudanças. O quadro de magistrados do TJ capixaba será composto apenas por juízes substitutos, juízes de Direito e desembargadores. Não haverá mais distinção entre juízes por entrância, inclusive em relação aos vencimentos. 

Pelo novo quadro, os subsídios dos desembargadores corresponderão a 90,25% dos recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os subsídios dos juízes de Direito corresponderão a 95% dos recebidos pelos desembargadores; enquanto os juízes substitutos terão seus subsídios correspondentes a 90% dos recebidos pelos desembargadores. 

Nos meios jurídicos, a proposta teve uma boa repercussão, uma vez que o atual quadro de juízes está defasado – sobretudo nos fóruns do interior. A situação forçou medidas extremas, como a suspensão das férias de todos os juízes capixaba pelo presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no mês passado. 

Atualmente, 39 comarcas do Estado – metade do total – estão sem juízes titulares, fato que compromete a prestação jurisdicional. Pela proposta de reestruturação, nenhuma comarca poderá permanecer sem pelo menos um juiz titular.

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