Após suspender a implantação do processo eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o presidente da corte, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, deu um novo passo para a substituição do atual sistema (e-JUD2). Nessa terça-feira (4), o magistrado autorizou os juízes das varas que iniciaram a adoção do sistema a solicitarem o retorno ao modelo que vigorava antes da transição. Na última semana, a cúpula do tribunal já havia determinado a migração obrigatória das ações em cinco varas, entre elas, a 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.
De acordo com o Ato Normativo nº 25/2014, publicado no Diário da Justiça, os juízes optantes pela migração deverão comunicar à Presidência do tribunal no prazo de 48 horas antes do início dos trabalhos. Nestes casos, os escrivães e chefes de secretaria das unidades judiciárias deverão atualizar o sistema de acompanhamento processual para informar sobre a mudança na situação das ações. Eles também foram autorizados a romper os lacres que foram colocados nos autos pela empresa responsável pela digitalização dos processos físicos.
A reportagem de Século Diário apurou junto à área técnica do TJES que nenhum juiz havia se manifestado formalmente pela migração até o final da tarde desse terça. Entretanto, funcionários do tribunal admitem que vários magistrados entraram em contato com o setor responsável para obter informações sobre o retorno ao antigo sistema. Nos meios jurídicos, o e-JUD2 – adotado exclusivamente pelo Judiciário capixaba – é alvo de críticas de juízes, advogados, membros do Ministério Público e partes nos processos.
O sistema e-JUD2 foi criado e começou a ser implantado na gestão do antecessor, desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Desde o início da migração, existem relatos de falhas técnicas na operação do sistema. Tanto que as críticas motivaram uma posição contundente do atual presidente para suspender não apenas a digitalização, mas também a adoção do processo eletrônico. Sérgio Bizzotto anunciou a realização de estudos para a implantação do processo judicial eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adotado como padrão em vários tribunais do País.
Em todos os atos relacionados à paralisação do e-JUD2, o desembargador Sérgio Bizzotto destaca que a Constituição Federal garante a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Em alguns casos, as etapas de transição do processo físico para o digital prejudicou os próprios trabalhos na vara. Na 3ª Vara da Fazenda Pública, os trabalhos ficaram suspensos por mais de dois meses devido à digitalização dos processos – cujos trabalhos foram suspensos pelo Tribunal Pleno após o relato de falhas na execução do serviço, que estava sendo feito por uma empresa contratada.