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Tribunal de Justiça confirma legalidade do contrato de gestão do Jayme dos Santos Neves

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) ratificou a legalidade do contrato firmado entre o Estado e a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (Abes) para gestão do hospital Jayme dos Santos Neves, inaugurado no ano passado. Na decisão, o colegiado manteve a decisão de 1º grau, que negou o pedido de liminar da Defensoria Pública Estadual para suspender a terceirização dos serviços. O relator do caso, desembargador Fábio Clem de Oliveira, considerou que a legislação permite a dispensa de licitação na contratação de organizações sociais para este tipo de atividade.

De acordo com o acórdão do julgamento, publicado nesta segunda-feira (15), o magistrado também afastou a suspeita de prejuízo ao erário no contrato de gestão firmado. Sobre este tipo de contratação, que transfere a responsabilidade sobre a gestão do hospital para entidades sem fins lucrativos, Fábio Clem destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou favoravelmente aos contratos de gestão, visto como um “negócio jurídico” criado na reforma administrativa pública de 1990. “Destacando-se que a função deste contrato é garantir maior autonomia à administração pública”, apontou.

Nos autos da ação civil pública (0001662-65.2014.8.08.0048), a Defensoria Pública questiona a legalidade e constitucionalidade do modelo de terceirização do hospital, que transferiu mais de 60% das atividades. No documento, o defensor Hélio Antunes Carlos, um dos signatários da peça, afirma que o contrato de gestão vai de encontro às regras da Constituição Federal e do Sistema Único de Saúde (SUS), já que o acordo transferiria toda a administração e a execução das atividades de saúde para terceiros, enquanto a legislação permitia apenas à iniciativa privada a atuação de forma complementar.

Os autores da ação também questionam a possibilidade de aquisição de bens sem licitação e a contratação de servidores sem concurso pelo acordo, fatos contrariariam ao interesse público, dando margem a favorecimentos pessoais e eventual lesão aos cofres públicos. Os defensores públicos pediram à Justiça a concessão de antecipação de tutela para determinar ao Estado para suspender imediatamente a execução do contrato, além da proibição de qualquer renovação contratual até o julgamento final do caso.

Entretanto, o pedido de liminar já havia sido negado em abril deste ano pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, Rodrigo Ferreira Miranda. Na decisão, o magistrado afastou a existência de qualquer irregularidade no processo de escolha da Abes. Na época, ele destacou ainda que o Ministério Público Estadual (MPES) chegou a ajuizar uma denúncia sobre o mesmo assunto, mas que o caso foi arquivado por solicitação do próprio órgão ministerial.

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