O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julgou inconstitucional, nesta quinta-feira (8), uma emenda à Lei Orgânica Municipal de Guarapari, que reduziu de 17 para 15 o número de vereadores na Câmara do município. O colegiado entendeu que a mudança, aprovada em maio de 2012, não teria efeitos para o pleito daquele ano. Com isso, o município vai ganhar mais dois vereadores: Jair Gottardo (PDT) e Sérgio Ramos Machado (PMDB).
De acordo com informações do TJES, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (0041276520128080000) foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O processo foi relatado pelo desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, que acolheu o pleito autoral para anular os efeitos da norma para as últimas eleições.
Segundo o relator, a emenda que reduziu o número de vereadores de Guarapari foi rejeitada pelos vereadores em fevereiro de 2012, mas foi representada e aprovada em maio do mesmo ano. O magistrado entendeu que as Constituições Federal e Estadual garantem que uma mesma emenda não poderia ser apresentada no mesmo exercício.
Esse mesmo entendimento foi seguido pela maioria dos desembargadores. Desta forma, os dois suplentes poderão assumir os cargos, a partir da publicação do acórdão no Diário da Justiça.