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Tribunal de Justiça define regras para nomeação de assessores de juiz

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, publicou, nesta terça-feira (25), a Resolução nº 57/2014 que define as regras para nomeação de assessores de juiz. Os ocupantes dos cargos comissionados serão indicados pelos próprios magistrados. Além dos casos estabelecidos em lei, o texto garante aos juízes titulares das unidades mais produtivas a indicação de um assessor.

O ato publicado no Diário da Justiça prevê que a Presidência do tribunal será responsável pela nomeação dos assessores nas unidades sem juiz titular. A resolução também permite ao presidente da corte do tribunal a nomeação de “assessores extra” nas varas com maior volume de processos.

Atualmente, a Justiça estadual conta com 319 cargos de assessor, sendo que apenas dois estavam vagos em maio deste ano, de acordo com último balanço divulgado pelo Portal da Transparência do TJES. No início de abril, a Assembleia Legislativa aprovou a criação de mais 45 cargos dentro do plano de reestruturação da corte.

A resolução também estabelece as varas que não receberão assessores: as unidades que já façam jus a mais de um cargo de assessor; bem como as varas com produtividade inferior a dois terços do índice de produtividade média estadual no ano anterior. Neste caso, o presidente do tribunal poderá autorizar a nomeação de um assessor desde que a baixa produtividade seja justificada.

O texto também estabelece que a administração do TJES publicará, até o dia 15 de janeiro de cada ano, os dados de produtividade de todas as varas do Estado.  Os assessores “excedentes” poderão integrar Grupos de Trabalho, a serem criados pela Presidência da corte, que atuarão em caráter itinerante ou em regime de mutirão sob supervisão de um juiz de Direito.

A regulamentação da distribuição da força de trabalho do TJ capixaba atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incluiu o tema nas metas de produtividade do Judiciário nacional. No relatório mais recente do órgão de controle, o TJES cumpriu 11,76% dos indicadores da chamada Meta 3. Isso representa que dos 17 questionamentos sobre os critérios para distribuição dos serventuários, o tribunal respondeu positivamente apenas duas – definição de estrutura mínima para cada unidade de 1º grau com base na demanda processual.

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