O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) liberou os advogados do uso de paletó para a prática de atos processuais durante o verão. No período entre 1º de dezembro e 21 de março de 2015, o uso da indumentária será facultativo até mesmo durante audiências. No início do ano, o tribunal já havia liberado os profissionais da obrigatoriedade do uso do terno, conforme solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES).
De acordo com o Ato Normativo n° 215/2014, os advogados que optarem por abrir mão do paletó deverão roupas adequadas com o decoro para o exercício das funções, como calça social e camisa social devidamente fechada. A medida é válida para a realização de atos, como despacho em processos, circulação nos fóruns e até mesmo audiências judiciais – hipótese que havia sido vedado na primeira liberação, em janeiro deste ano.
Naquela ocasião, o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, declarou que a necessidade de adequação do traje foi um grande avanço em sua decisão. “Por ser facultativo, pois muitos advogados não abrem mão de usar o terno, a decisão mostra um amadurecimento da Justiça”, afirmou. A entidade justifica o pedido em função dasaltas temperaturas registradas no Estado durante a estação.