A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a tramitação de uma ação penal contra o ex-prefeito de Guarapari, o deputado estadual eleito Edson Magalhães (DEM), pela prática de supostos crimes contra a administração pública. No julgamento realizado em dezembro passado, o colegiado negou o recurso do demista, que pedia o arquivamento do processo relativo às suspeitas de irregularidades na concessão de transporte coletivo no município. Mas apesar da manutenção do processo, o caso deverá ser remetido ao tribunal por conta do foro privilegiado do futuro parlamentar.
Durante o julgamento, a defesa de Edson Magalhães sustentou que as ações de improbidade sobre o mesmo assunto haviam sido julgadas improcedentes, porém, os desembargadores negaram a relação direta entre as ações penais e cíveis. Os advogados pediam o trancamento da ação penal, que representa o arquivamento do caso sem a análise sequer de mérito. O relator do processo (0025256-58.2014.8.08.0000), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, as decisões tomadas nos processos de improbidade não tem o condão de vincular a decisão a ser tomada na esfera penal.
“Inexiste norma que incentive o descumprimento de decisões judiciais, não havendo assim que se falar em ausência de tipicidade em razão da tipicidade conglobante. O não cumprimento das decisões judiciais e deveras grave, tornando as determinações dos magistrados em meras folhas de papel com algumas perdidas letras e uma assinatura ao final”, narra um dos trechos do acórdão do julgamento publicado nesta sexta-feira (23).
Na denúncia inicial (0001441-03.2013.8.08.0021), o Ministério Público Estadual (MPES) acusa o ex-prefeito teria cometido irregularidades ao manter as concessões de transporte coletivo na cidade, concedidas sem a realização de licitação desde a gestão anterior. A promotoria alega que Edson Magalhães teria descumprido uma liminar judicial, que obrigava a rescisão dos acordos irregulares e a realização de uma concorrência pública para regularizar a situação. O MPES afirma que o então prefeito teria deixar de tomar as providências cabíveis.
Durante a análise do processo cível, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarapari, Gustavo Marçal da Silva e Silva, considerou que o então prefeito não teria descumprido a liminar, mas atendido à orientação judicial ao final daquele caso – em que a Justiça determinou ao prefeito que se abstivesse de renovar os contratos vigentes. Também figuravam na ação de improbidade (0010675-19.2007.8.08.0021), os nomes de ex-servidores do município que teriam relação com o caso. A denúncia contra todos eles foi julgada como improcedente.
Mas apesar da rejeição do pedido de trancamento da ação penal, o caso deverá sair da 3ª Vara Criminal de Guarapari, onde tramita desde fevereiro de 2013. Com a posse de Edson Magalhães no cargo de deputado estadual, o processo deverá ser analisado por uma das câmaras criminais do TJES em função do foro privilegiado dos parlamentares estaduais. Diferentemente das ações cíveis, cuja emenda constitucional que garantia o foro especial foi derrubada, os prefeitos e deputados só podem ser julgados em casos criminais pelo órgão de segunda instância.