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Tribunal de Justiça mantém ‘caixa-preta’ dos incentivos fiscais lacrada

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) confirmou a decisão do desembargador Fábio Clem de Oliveira, que suspendeu a decisão do juízo de 1º grau que obrigava a publicação no Diário Oficial com os nomes e valores de todos os incentivos concedidos pelo governo capixaba ao setor empresarial nos anos de 2010 e 2011. O colegiado acolheu o entendimento do relator do caso, que vislumbrou o cumprimento do disposto na Constituição Estadual mesmo com a disponibilização das informações relativas aos benefícios de forma genérica.
 
Segundo o acórdão publicado nesta terça-feira (14), o desembargador Fábio Clem confirmou a decisão de abril deste ano em que concedeu efeito suspensivo à liminar, solicitado pelo Estado do Espírito Santo e pelo governador Renato Casagrande – que figuram como réus no processo. Repetindo os mesmos argumentos, o magistrado considerou que a ação popular movida pelo profissional liberal Álvaro Luiz Souza Santos não seria a via adequada para este tipo de cobrança.
 
Para o relator do caso, o pedido de concessão de liminar para determinar a divulgação da lista de benefícios fiscais se configuraria como um pedido condenatório de obrigação de fazer, o que não admitido neste tipo de ação. Apesar desse suposto vício na origem do processo, a medida provocou também a derrubada da decisão de mérito do juízo de 1º grau, quando o autor da ação popular teve novo ganho de causa, o desembargador fez questão de avançar sobre o mérito. Fábio Clem avaliou que o governo já publica informações suficientes sobre os benefícios.
 
“A título de mera verificação e exemplo, na data de hoje acessei o sítio eletrônico do Diário Oficial e fiz uma pesquisa utilizando como critério “resolução INVEST”. Apareceu como resultado uma edição do Diário, nelas constando a publicação de resoluções do programa, com explícita e respectiva indicação do beneficiário, número do processo administrativo, número do CNPJ/MF, município de localização, objeto da resolução, quais sejam, a concessão do tratamento tributário previsto na legislação ou a alteração de artigo da resolução concessiva dos benefícios, e, em caso de concessão, prazo e fruição dos benefícios legais indicados no objeto da resolução”, diz o voto.
 
O desembargador adotou o mesmo procedimento em relação aos benefícios fiscais nos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), cujo modelo dos acordos pode ser encontrado no site da Secretaria de Estado do Desenvolvimento (Sedes), muito embora não há qualquer menção aos beneficiários no local: “Destarte, mesmo que se ultrapassasse a primeira questão preliminar [sobre a possibilidade de ajuizamento da ação popular neste caso], a formação inicial da convicção seria no sentido da ausência de demonstração da lesividade e de observância do princípio da publicidade, mais uma vez em cognição não exauriente (ou seja, dependente de uma análise mais profunda)“.
 
O voto do desembargador Fábio Clem foi seguido à unanimidade pelos demais membros do colegiado – formado ainda pelos desembargadores William Couto Gonçalves e Janete Vargas Simões (substituta). 
 
O colegiado deve analisar, nas próximas semanas, um novo processo relacionado à ação popular. Desta vez, a 1º Câmara Cível do tribunal deve analisar o mérito de uma ação cautelar movida pelo Estado contra a decisão de mérito pelo juízo de 1º grau, que ratificou a necessidade de publicação das informações completas na imprensa oficial. A defesa do profissional liberal já entrou com recurso contra a nova intervenção do desembargador.
 
Na ação popular, Álvaro Luiz Souza Santos alega o descumprimento por parte do governo do artigo 145 da Constituição Estadual. A norma prevê que os poderes públicos estadual e municipais têm o prazo de 180 dias após o encerramento do exercício financeiro para a divulgação das informações sobre incentivos fiscais. Essas informações, segundo o autor da ação, estariam sendo sonegadas ao público desde o governo Paulo Hartung (PMDB), quando teve início a atual política de incentivos.
 
“Nada justifica o descumprimento da Constituição Estadual. Sendo que o governador é o primeiro quem deve dar o exemplo. A mesma lei que o governo exige do cidadão que pague o tributo, ou não cometa o ilícito, é aquela que determina ao governo que tenha conduta dentro da moralidade. A divulgação das informações é o que separa o joio do trigo. Quem tem a temer com divulgação das informações são os desonestos”, adverte a ação.
 
Nos autos do processo, o profissional liberal citou ainda dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que calculava o “custo” da renúncia fiscal ao Estado, em torno de R$ 2,5 bilhões entre 2012 e 2015. Atualmente, os dados atualizados indicam que o Estado vai deixar de arrecadar cerca de R$ 2,7 bilhões entre este ano e 2016. “Quem é que está ganhando incentivos fiscais e benefícios, enquanto que nós, o povo, pagamos os impostos regularmente?”, questionou.

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