O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou o pedido de liminar feito pela Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi), ainda no governo Casagrande, contra a decisão da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, que determinou o retorno da cobrança de pedágio na Terceira Ponte. Na decisão publicada nesta sexta-feira (23), o desembargador Namy Carlos de Souza Filho apontou a existência de “equívocos” na decisão administrativa pela suspensão do pedágio, em abril passado. O mérito do caso ainda será analisado pelo Tribunal Pleno.
Durante o recesso forense, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, então plantonista, já havia recusado a derrubada da liminar favorável à concessionária Rodovia do Sol (Rodosol), que retomou a cobrança no último dia 29 de dezembro. Na época, o magistrado entendeu que a análise do pedido de reconsideração feito pelo governo do Estado não seria urgente. Desta vez, o desembargador Namyr Filho, relator desigando para o caso, concluiu pela inexistência de fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora) para o restabelecimento do ato administrativo da Arsi.
Na decisão assinada na última sexta-feira (16), Samuel Meira afirmou que o exame dos aspectos técnicos sobre o resultado da auditoria no contrato pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) será feita em momento posterior. O relator destacou que, apesar dos indícios de desequilíbrio financeiro em favor da empresa, o rompimento do contrato só poderia ocorrer após o devido processo legal, assegurando a concessionária o direito ao contraditório e da ampla defesa. Esses fatos não teriam ocorrido no entendimento do magistrado, que ratificou os termos da decisão de Eliana Munhós.
Durante a concessão da liminar pelo retorno do pedágio, prolatada no dia 18 de dezembro, a desembargadora acolheu o pedido da Rodosol sob alegação de que houve indícios do descumprimento do contrato na decisão pela suspensão da cobrança. Para Eliana Munhós, a manutenção da proibição por tempo indeterminado poderia causar prejuízos à concessionária, que teria suas fontes de receitas ameaçadas, e aos próprios usuários da Terceira Ponte, tendo em vista a possibilidade de pagamento de indenização pelo Estado à empresa.
No recurso (0000427-76.2015.8.08.0000), a defesa da Arsi sustentou que a Rodosol não teria apresentado no recurso administrativo “qualquer elemento de convicção hábil” a comprovar que a ausência da cobrança poderia ameaçar a situação financeira da empresa, além da impossibilidade da desembargadora Eliana Munhós em “presumir o dano ou lesão grave e de difícil reparação” suficiente para a concessão da liminar. A direção da agência reguladora afirmou que o risco de dano é inverso, já que a manutenção do pedágio acarretaria “inequívocos prejuízos aos consumidores”.
O desembargador Namyr Filho determinou a citação da concessionária Rodosol para figurar como parte no processo, podendo apresentar defesa técnica. O Ministério Público Estadual (MPES) também deverá se manifestar, antes do caso ser levado ao julgamento no Tribunal Pleno. O órgão ministerial ajuizou uma ação civil pública contra supostas irregularidades no contrato de concessão, assinado no ano de 1998. Neste processo, o juízo da2ª Vara da Fazenda Pública Estadual decidiu pela redução no valor da tarifa de R$ 1,90 para R$ 0,80, que seria suficiente para cobrir os custos operacionais, até a conclusão da auditoria do TCE.
Nessa quarta-feira (24), a área técnica do Tribunal de Contas concluiu o relatório da auditoria, em que recomenda a anulação do contrato de concessão da Rodosol por conta do desequilíbrio econômico de R$ 613 milhões em favor da empresa. Os auditores indicaram a existências de falhas desde a fase de licitação, passando pelo sobrepreço na tarifa do pedágio e a superavaliação do valor de obras que deveriam ser feitas pela empresa.
Antes do julgamento pelo plenário da corte de Contas, os autos devem receber o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e o voto do relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que poderá concordar ou não com as conclusões dos auditores.