O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, rejeitou nesta sexta-feira (31) o pedido de criação de um cartório autônomo no município de Ponte Belo, na região noroeste do Estado. O processo tramitou por mais de 20 anos no Judiciário. Neste período, o cartório – que funcionava como uma sucursal – foi desativado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela falta de viabilidade econômica, mesmo argumento utilizado para embasar o arquivamento do processo.
Na decisão publicada no Diário da Justiça, o desembargador considerou que “a criação de nova serventia extrajudicial deve ser precedida de abrangente estudo acerca de sua viabilidade e necessidade, pesquisa que está sendo realizada em relação a todas as comarcas do Estado”. Sérgio Bizzotto pontuou que a comarca de Mucurici – no qual o município de Ponte Belo faz parte – tem quatro cartórios, sendo que, apenas um deles (1º Ofício) tem uma rentabilidade superior ao custo operacional.
“Todos os demais [cartórios] foram considerados economicamente inviáveis, podendo ser extintos sem muito prejuízo. No que se refere ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Ponto Belo, foi registrado que referida serventia foi desativada por determinação do CNJ, pois tratava-se de uma sucursal. Ademais, pelo gráfico elaborado [pela Corregedoria de Justiça local], o seu custo operacional superava, e muito, a rentabilidade”, afirmou.
Sérgio Bizzotto não afastou a possibilidade da criação de um cartório no município no futuro. Entretanto, os dados do município de Ponte Belo afastam essa hipótese até mesmo pelos próximos anos. Na decisão, o desembargador cita que o município conta com uma popular inferior a sete mil habitantes: “Dessa forma, o estudo evidencia a inviabilidade econômica da sucursal de serventia extrajudicial antes existente em Ponto Belo, de modo que deve ser rejeitada a criação de uma serventia autônoma naquela cidade, ao menos no presente momento”.
Chama atenção neste processo (0002637-57.2002.8.08.0000) que ele teve origem em um pedido feito pela então tabeliã de Mucurici, Maria Alina Fontes da Silva, no ano de 1986. No entanto, o pedido de criação da serventia faz referência em outro pleito da mesma tabeliã, formulado em novembro de 1993. No texto da decisão, Sérgio Bizzotto destacou que os autos do processo passaram por vários setores do tribunal e foram encaminhados a ele no dia da sentença, assinada no último dia 22.