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Tribunal de Justiça volta a suspender prazos de processos eletrônicos

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) ampliou nesta segunda-feira (31) o prazo de suspensão da tramitação dos processos eletrônicos pelo sistema e-JUD2, que será inutilizado pela corte após problemas técnicos. A tramitação dos casos está suspensa desde o último dia 21. Segundo o Ato Normativo nº 54/2014, publicado no Diário da Justiça, a medida segue até a próxima quarta-feira (2), data provável da conclusão dos trabalhos de migração para outro sistema eletrônico do tribunal, o Processo Judicial Digital (Projudi).

De acordo com o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, os prazos processuais e da realização de audiências foram interrompidos para a conclusão dos estudos para a migração dos casos. No último dia 19, o tribunal anunciou oficialmente a substituição do e-JUD2 – criado pela própria corte – pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No início do ano, o presidente do tribunal determinou a suspensão da implantação do sistema. No mês passado, o chefe do Judiciário capixaba determinou o retorno à tramitação em meio físico (em papel) dos processos em 68 varas que estavam em processo de informatização. Em alguns casos, as etapas de transição do processo físico para o digital prejudicou os próprios trabalhos na vara

Um exemplo disso aconteceu na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, criada com o objetivo de dar celeridade ao julgamento de ações populares e de improbidade. Os trabalhos na unidade ficaram suspensos por mais de dois meses devido à digitalização dos processos – cujos trabalhos foram suspensos pelo Tribunal Pleno após o relato de falhas na execução do serviço, feito até então por uma empresa contratada.

O sistema e-JUD2 foi criado e começou a ser implantado na gestão do antecessor, desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Desde o início da migração, existem relatos de falhas técnicas na operação do sistema. Nos atos relacionados à suspensão do modelo de processo eletrônico, o desembargador Sérgio Bizzotto destacou que a Constituição Federal garante a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

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