O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deve iniciar, nesta quinta-feira (9), o julgamento da legalidade da Emenda 85, que mudou o foro das denúncias de improbidade administrativa contra deputados estaduais e prefeitos. Está na pauta de julgamentos, uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) que pede a declaração da inconstitucionalidade da norma em ação envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), um dos mentores da emenda.
Essa deverá ser a primeira vez que os desembargadores capixabas vão analisar os aspectos jurídicos da Emenda Constitucional nº 85/2012, publicada no dia 9 de julho do ano passado, que também é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar da resistência inicial de alguns magistrados, as ações envolvendo prefeitos e parlamentares estão sendo remetidas do juízo de 1º grau para o Tribunal de Justiça.
Mesmo após a análise pela corte capixaba, a legalidade da norma deve continuar a ser tema de intensos debates entre classes políticas e jurídicas. Os representantes do Ministério Público sustentam que a norma invade a competência legislativa da União estabelecida pela Constituição Federal, enquanto o deputado Theodorico Ferraço assumiu a frente em defesa da mudança no foro, fato que preserva os agentes políticos dos efeitos de decisões de juízes de 1º grau pela perda dos mandatos.
Desde o dia 17 de outubro, a polêmica está na mira do Supremo, que deve ter a palavra final sobre o assunto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4870) questionando a norma foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. O texto pede a concessão de uma medida liminar para suspender os efeitos da norma até o encerramento do julgamento.
Durante a instrução da ação, o presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM) se manifestou pela manutenção da norma. Na petição enviada ao relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, o chefe do Legislativo estadual questiona a tese jurídica levantada pela entidade e pede a declaração da constitucionalidade da Emenda 85.
Para Ferraço, a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 007/2012) não apresentou qualquer irregularidade. “Além disso, a norma impugnada não constitui um benefício aos parlamentares estaduais, mas sim uma prerrogativa de somente serem condenados à perda do mando eletivo pelo Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual”, completou o demista.