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Turma recursal mantém condenação e advogado terá de indenizar ex-clientes

A 3ª Turma Recursal dos Juizado Especial da Capital manteve a condenação do advogado capixaba Wesley Margotto Costa, que terá de indenizar em R$ 20 mil um casal de ex-clientes por danos morais. No último dia 26 de fevereiro, o colegiado rejeitou os embargos de declaração contra o acórdão. Em seu voto, a relatora do recurso, a juíza Telmelita Guimarães Alves, negou a existência de erro de fato na decisão, que apontou a existência da “perda de uma chance” pelo fato do causídico não ter recorrido de uma sentença desfavorável aos ex-clientes.

“A [parte] embargante pretende, na verdade, reformar o pronunciamento [da sentença], o que não é possível em sede de embargos de declaração, pois estes visam tão somente a suprir omissões, obscuridades ou contradições que possam viciar a decisão, não sendo cabível para rever as questões abordadas nesta. Assim, estando a embargante insatisfeita com a decisão, deverá interpor o recurso cabível e adequado perante a instância superior”, afirmou a juíza.

No recurso, a defesa alegava que o advogado teria deixado de recorrer com base em sua autonomia técnico-funcional, o que seria garantido pelo Estatuto da Advocacia. Wesley Margotto também sustentava que a decisão pela indenização aos ex-clientes seria omissa devido ao fato dela não indicar o valor econômico da suposta chance perdida. Ele afirma que a baixa probabilidade de sucesso do recurso recomendava o seu não-ajuizamento, sob pena dos ex-clientes terem mais custos devido à sucumbência “quase certa”, condenação imposta às partes que têm recursos negados no âmbito dos juizados especiais.

No mesmo caso, a juíza Telmelita Alves sequer admitiu o recebimento de uma petição pública de repúdio à decisão anterior do colegiado. Ao todo, 102 advogados de todo o País se solidarizaram com a situação do colega, que pretende formalizar uma reclamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), além do pedido de providências junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela suposta violação da prerrogativa profissional no episódio.

Entenda o caso

O processo contra o advogado foi motivo por dois ex-clientes (Luana Sarcinelli de Souza e Luis Antonio de Souza), que perderam uma ação indenizatória movida contra um vizinho no ano de 2007. Eles alegavam que teriam sido ofendido pelo vizinho, que teria feito manobras perigosas com um automóvel – denominadas de “cavalos de pau” – e gestos em frente da residência dos dois – pai e filha. Na sentença de mérito, prolatada em junho de 2009, o juiz Rogério Rodrigues de Almeida julgou improcedente o pedido, sob alegação de que a discussão “não passou de um bate-boca, uma troca de ofensas pessoais” em consequência de uma rixa anterior entre as partes.

Na ocasião, o magistrado registrou que as provas trazidas pelos autores daquela primeira ação “não se prestam para provar os fatos descritos na inicial”, apenas corroboraram com o clima de animosidade entre os vizinhos. “Situações como a descrita nos autos são consideradas como impossíveis de gerar abalos à dignidade e à honra”, cravou o juiz. Essa interpretação teria sido responsável pela opção do advogado Wesley Margotto em não recorrer daquele julgado.

Entretanto, o advogado acabou sendo processado pelos dois ex-clientes, que alegavam supostos danos causados pelo ex-defensor. Além da eventual perda do prazo, os antigos clientes acusavam o advogado de não ter os comunicado de atos durante o transcorrer do processo. Wesley Margotto se defendeu sob alegação de que os clientes tinham conhecimento da sentença e não poderiam alegar desconhecimento no acesso à Justiça – acompanhamento do processo via internet – sobre os riscos com o recurso, porém, o juiz Carlos Magno Moulin Lima deu razão a casal e se manifestou pela segunda vez sobre o caso.

Em março deste ano, a 3ª Turma Recursal da Capital havia anulado a primeira sentença do magistrado em função dele não ter considerado todos os pedidos feitos pela defesa de Wesley Margotto durante a tramitação do processo. Na ocasião, ele havia condenado o advogado ao pagamento de R$ 20 mil aos ex-clientes por danos morais. Na sentença “refeita”, o juiz manteve a íntegra da decisão anterior, confirmada pelo colegiado recursal em novembro do ano passado.

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