Aras vai ao STF para cancelar porte de arma para procuradores do Estado
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 6977, proibindo que procuradores do Estado possam andar armado, por infringir o Estatuto do Desarmamento. A Lei Complementar 88, aprovada na Assembleia Legislativa e promulgada em 24 de dezembro de 1996, libera o porte de arma para essa categoria de servidor público, em "afronta à competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, bem como legislar sobre a matéria".
Ele argumenta na petição que "ao conceder porte de arma de fogo além das hipóteses previstas na legislação federal vigente, viola a competência legislativa privativa e material exclusiva da União para dispor sobre a matéria (CF, arts. 21, VI, e 22, I e XXI), sobretudo por admitir, nos limites territoriais da unidade federativa, hipótese de isenção, o de figura penal típica (Lei 10.826/2003, arts. 12, 14 e 16) e por cuidar de tema afeto a material bélico".
Aras também aponta que houve "ofensa ao princípio federativo, principalmente em relação à emissão de autorização de porte de arma de fogo".
Além do Espírito Santo, adotaram o mesmo procedimento os estados de Mato Grosso do Sul, Maranhão, Piauí, Roraima, Tocantins, Sergipe e Ceará. O relator do processo sobre o Espírito Santo será o ministro Dias Toffoli.
De fato, esclarece o procurador-geral, "a competência atribuída aos estados em matéria de segurança pública não pode antepor-se ao interesse mais amplo da União no tocante à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, cujo pilar central constitui exatamente o estabelecimento de regras uniformes, em todo o País, para fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo".
Segundo a petição encaminhada ao STF, essa competência é garantida pela Constituição, o que evidencia a "preponderância do interesse da União nessa matéria, quando confrontado o eventual interesse do Estado-membro em regulamentar e expedir autorização para porte de arma de fogo, pois as normas em questão afetam a segurança das pessoas como um todo, independentemente do ente federado em que se encontrem".
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