Terça, 07 Mai 2024

Associação ingressa em ação e tribunal adia julgamento de penduricalhos do MPE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) adiou, pela terceira vez, a análise de uma auditoria no pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público Estadual (MPE), ocorrida em 2006. Durante a sessão desta quinta-feira (25), a defesa da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (Aesmp), que agora faz parte do processo como amicus curiae, sustentou a legalidade dos repasses e da conduta dos ex-dirigentes do órgão ministerial com base na perda do objeto em função de decisões nos tribunais superiores.



O advogado da associação, Renan Sales Vanderlei, afirmou que os pagamentos feitos a promotores e procuradores de Justiça à época, sob justificativa da devolução da retenção de verbas previdenciárias sobre o 13º salário, foram considerados legais em decisões com trânsito em julgado. “[Por conta disso] esse tribunal não pode julgar diferente”, desafiou o advogado que pediu a inclusão de novos documentos ao processo que já tramita há mais de sete anos.



Em função dos novos desdobramentos, o relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, determinou a retirada de pauta do processo e adiou o julgamento da legalidade dos pagamentos. Ele solicitou a juntada da nova documentação e das notas taquigráficas da sessão aos autos do processo, que deve ser alvo de uma nova apreciação pelo Ministério Público Especial de Contas (MPC). O órgão já havia pedido o ressarcimento dos R$ 4 milhões que teriam sido pagos de forma irregular.



De acordo com os autos do processo, o Ministério Público capixaba efetuou o pagamento de R$ 43,68 milhões a título de abono variável aos seus membros ativos, aposentados e pensionistas no período entre janeiro de 2003 e dezembro de 2004. Esses valores tinham sido disciplinados pela Resolução nº 245 do Supremo Tribunal Federal (STF), que não previu a incidência de qualquer tributo.



No ano seguinte, o então chefe do MP, José Paulo Calmon Nogueira da Gama, iniciou a movimentação nos bastidores para a suposta restituição da contribuição previdenciária. Em março de 2006, a subprocuradora-geral à época, Heloísa Malta Carpi, liberou o pagamento de R$ 4,052 milhões com base em uma liminar judicial (cassada posteriormente). Ela teria voltado atrás na decisão de mandar pagar e pediu a devolução dos recursos, mas isso nunca ocorreu.



O procurador de Contas Heron Carlos Gomes de Oliveira concluiu que o pagamento dos supostos “penduricalhos legais” não atenderam à legislação e recomendou a devolução dos valores pagos. O parecer indica que esses penduricalhos – na teoria, a restituição de valores retidos – acabaram sendo a soma de uma série de benefícios, como a incorporação do 11,98% (compensação de perdas da URV), diferença de vencimentos e até de vantagens pessoais – como verbas de representação e gratificações por tempo de serviço.



Apesar de concluir pela ilegalidade dos pagamentos, o representante do MPC pediu o afastamento das irregularidades somente em relação a José Paulo Calmon Nogueira da Gama – hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Heron de Oliveira pediu a aplicação de multa na subprocuradora Heloísa Carpi pela antecipação de valores sem o devido respaldo legal.

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