Quinta, 28 Março 2024

​CNJ autoriza retomada do acesso a processos físicos de forma gradativa

Marcos_Felipe_Botelho_oabes_reproducaoyoutube Reprodução Youtube

Por meio da Resolução 322/2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça (TJES) a retomar, de forma gradativa, os trabalhos presenciais nos fóruns, facilitando o acesso dos advogados aos processos físicos, suspenso por conta da pandemia do coronavírus. 

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), a previsão é de que a situação seja normalizada a partir do dia 1º de julho, quando expira o prazo estabelecido no ato que suspendeu essas atividades.

O secretário-geral da OAB-ES, Marcos Felipe Botelho Pereira, informou que já foi solicitado ao Tribunal de Justiça que os advogados tenham acesso aos processos ainda não digitalizados a partir de 1º de julho, mediante agendamento nos cartórios, que pode ser via email, a fim de evitar aglomerações.

A dificuldade é maior para os advogados no Espírito Santo, em decorrência da maioria dos processos serem físicos, em torno de 85%, segundo o secretário-geral da OAB-ES, que ressalta: "Até 2021, de acordo com o Tribunal de Justiça, todos os processos novos estarão 100% digitalizados".

A situação tem provocado reclamações em grupos e associações do interior do Estado e levou os deputados estaduais Euclério Sampaio (DEM) e Enivaldo dos Anjos (PSD), também advogados, a apresentar a questão ao presidente do Tribunal de Justiça (TJES), Ronaldo Gonçalves de Souza, visando permitir que os advogados digitalizem os processos. A preocupação é para não perder os prazos, por terem o acesso dificultado aos processos físicos em decorrência das medidas de proteção adotadas.

Euclério apontou a diferença entre os processos novos, que estão em forma digital, e os antigos, ainda não digitalizados, e sugeriu um revezamento nos cartórios para melhorar o atendimento sem comprometer as recomendações de enfrentamento ao coronavírus. Segundo ele, processos que estão digitalizados correm prazos, que têm que ser cumpridos pelos advogados; os mais antigos, das varas cíveis, Vara de Família, não correm prazo, e isso prejudica o cidadão.

"Assim, foram criados dois tipos de cidadãos no Espirito Santo, aquele que tem acesso à Justiça e os que não têm acesso. Quero pedir, de forma respeitosa, que o presidente do Tribunal, o Tribunal Pleno, reveja essa medida. Pode ser aberto o prazo, sim, se for estabelecido um sistema de rodízio, como os gabinetes parlamentares estão fazendo", comentou Euclério.

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Comentários: 1

Luciano Sergio Abreu em Sexta, 19 Junho 2020 07:51

Gostaria de saber porque a resoluçao 308/2020 não tem valor nenhum diante do Bacen.

Gostaria de saber porque a resoluçao 308/2020 não tem valor nenhum diante do Bacen.
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