Terça, 14 Mai 2024

CNJ publica decisão sobre restrições a concurso para juiz no TJES

CNJ publica decisão sobre restrições a concurso para juiz no TJES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na última sexta-feira (4), a decisão pela continuidade do concurso para juiz substituto no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). No texto publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o conselheiro José Lucio Munhoz, que relatou as denúncias contra o certame, determina uma série de providências, entre elas, a realização de nova correção das provas, para dar fim à suspensão ao processo de seleção que vem desde julho do ano passado. 



Segundo a decisão monocrática, as medidas devem assegurar o “tratamento igualitário e correto aos candidatos”. Além da nova correção das provas subjetivas (P2) e de sentença cível e criminal (P3), o tribunal será obrigado a incluir um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na banca do concurso e designar uma nova audiência para divulgação das notas. 



Em função das determinações, o concurso terá um novo período de vista das provas e de uma sessão para o julgamento de futuros recursos contra a nova correção. Todos os próximos atos relacionados ao certame deverão atender, segundo Munhoz, às regras fixadas pela Resolução CNJ nº 75, que dispõe sobre regras para concursos públicos de ingresso na magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário.



Por conta do recesso forense de fim de ano, o presidente da banca do concurso, desembargador Fábio Clem de Oliveira, não se manifestou sobre a deliberação do órgão de controle. No entanto, a expectativa é de que o magistrado atende às determinações logo após o retorno das atividades do TJES.



O concurso para juiz substituto estava suspende desde o dia 3 de julho do ano passado. O conselheiro havia determinado a suspensão do processo seletivo até o julgamento dos questionamentos lançados por um grupo de candidatos. O concurso tem o objetivo de formar cadastro de reserva com 30 vagas para o cargo de juiz substituto. Atualmente, a defasagem no número de magistrados capixabas é próxima de 100 cargos.

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