Quinta, 25 Abril 2024

​Consema elege membros por força de decisão da Justiça

fabriciomachado_1_tatibeling_ales Tati Beling/Ales

Anulada em 2 de junho, por decisão do desembargador Robson Luiz Albanez, foi realizada nesta quinta-feira (1) a eleição dos membros das câmaras técnicas do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) realizada em 29 de setembro de 2020. A votação é resultante do mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Fabrício Hérick Machado, no exercício da presidência do Consema, que desconsiderou a garantia de que a sociedade civil eleja seus representantes.

"Felizmente, a celeridade da Justiça revogou o ato ditatorial do senhor secretário de Meio Ambiente e presidente do Consema e possibilitou a nova eleição, desta feita, dentro da lei, dos representantes da sociedade civil para a ocupação da câmaras técnicas", celebra o conselheiro Moacir Cordeiro, representante do Conselho da Administração Portuária no colegiado.

O advogado André Moreira e o presidente da Juntos SOS, Eraylton Moreschi Júnior, autores do mandado de segurança, afirmaram na denúncia que o Decreto 4087-R/2017, que modificou o Decreto 2.962-R/2012, alterando o procedimento para eleição dos membros do Consema e do Conrema (Conselho Regional de Meio Ambiente), ao alterar o número de seus membros titulares de dois para três, submeteu os candidatos das organizações não governamentais (ONGs), que representam a sociedade civil, à eleição do plenário dos dois colegiados.

Nesta quinta-feira, a "escolha de todas as câmaras técnicas atendeu às expectativas das instituições", segundo Moreschi Júnior, que questionava a submissão das entidades aos colegiados, desconhecendo as normas. "A eleição destes se dá entre as ONGs e cujo resultado deverá ser necessariamente acatado", afirmou.

Para Moacir Cordeiro, "apesar de vivermos sob um governo dito socialista, é preocupante a ausência de comprometimento do agente público estadual com a causa ambiental, sendo que este, que é o guardião dos processos fiscalizadores, se omite, e em alguns casos até mesmo se alia aos contrários à causa".

Ele ressalta que a motivação da litigação do processo de escolha dos representantes da sociedade civil beira a 'insanidade', ao ponto do secretário de Meio Ambiente determinar que os demais anuentes, não integrantes da sociedade civil, votassem na escolha destes, ora, sequer se acautelou na prevenção do iminente conflito de interesses".

Criado pela Lei Complementar nº 152, de 17 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n° 323 de 25, em maio de 2005, o Consema é auxiliar da Secretaria de Estado de Meio Ambiente nas ações comandadas pela pasta. É um órgão colegiado formado por representantes da sociedade civil organizada, pelo poder público e setor empreendedor, com igual número de cadeiras e de votos. Seu caráter é consultivo, deliberativo, normativo e recursal.

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Comentários: 1

David Silveira em Sexta, 02 Julho 2021 14:36

O fato do CONSEMA ser Tripartite se contrapõe ao art. 225 da Constituição Federal que estabelece o princípio da responsabilidade ambiental solidária entre Poder Publico e a coletividade. No CONSEMA o Setor empreendedor, membro da coletividade foi contemplado com 1/3 dos assentos, contrariando o disposto na CF. Para piorar a representação do setor empreendedor recai apenas sobre os patrões. Os empregados que representam de fato a força de trabalho do setor não são contemplados, quando deveria ocupar a metade das vagas. Isto afeta outro princípio constitucional ambiental da paraidade. É uma aberração existente apenas no ES, criada pelo (des) Governo José Ignácio.

O fato do CONSEMA ser Tripartite se contrapõe ao art. 225 da Constituição Federal que estabelece o princípio da responsabilidade ambiental solidária entre Poder Publico e a coletividade. No CONSEMA o Setor empreendedor, membro da coletividade foi contemplado com 1/3 dos assentos, contrariando o disposto na CF. Para piorar a representação do setor empreendedor recai apenas sobre os patrões. Os empregados que representam de fato a força de trabalho do setor não são contemplados, quando deveria ocupar a metade das vagas. Isto afeta outro princípio constitucional ambiental da paraidade. É uma aberração existente apenas no ES, criada pelo (des) Governo José Ignácio.
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