Domingo, 28 Abril 2024

Corregedor local dá prazo para juízes apresentarem declaração de bens

O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, determinou, nesta terça-feira (12), que os juízes apresentem suas declarações de bens no prazo máximo de 30 dias. De acordo com o Ato nº 062/2013, publicado no Diário da Justiça, os magistrados capixabas terão que enviar uma cópia das declarações de bens e valores do Imposto de Renda, referentes ao ano de 2012. As informações são mantidas em sigilo pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).



O procedimento faz parte do aprimoramento dos mecanismos de transparência e acesso à informação da Corte capixaba e está previsto na Lei Federal nº 8.429/09, que tornou obrigatória a declaração dos agentes públicos. Segundo informações do TJES, todos os servidores – efetivos e comissionados –, também terão que entregar os dados à Coordenadoria de Recursos Humanos, setor ligado à Secretaria de Gestão de Pessoas do tribunal.



A única exceção é feita aos cônjuges de magistrados que não possuem vinculação empregatícia, de qualquer natureza, com o serviço público no âmbito federal, estadual e municipal. De acordo com o ato, a recepção física do material (que deverá ser entregue em CD) e a guarda das cópias ficarão por conta de um servidor designado do setor, que deverá apresentar um relatório conclusivo ao corregedor-geral.



Não será a primeira vez que os juízes capixabas e servidores serão submetidos à fiscalização da Corregedoria local. Desde 2009, o órgão exige que todos os membros e serventuários do Judiciário capixaba façam o envio das declarações após a cobrança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A prestação de contas é considerada sigilosa e deverá ser entregue, por ofício, diretamente ao chefe do órgão de correição do Judiciário capixaba.



A publicação não faz qualquer menção à punição a juízes e servidores que descumpram a prestação de contas ou soneguem informações sobre o patrimônio familiar.

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