Terça, 14 Mai 2024

CST terá que pagar R$ 26 mil a trabalhador que foi algemado por suspeita de furto

 

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou o recurso da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST), que pretendia não pagar a indenização de R$ 26 mil a um funcionário que teria sido algemado nas dependências da empresa. 
 
O funcionário, que trabalhava como borracheiro na empresa, foi acusado pelos seguranças de furtar fios de cobre e chapas de ferro. Para conter o borracheiro, os seguranças o algemaram numa sala. Em seguida, a empresa o demitiu sem justa causa. Ele então ajuizou ação trabalhista reivindicando indenização por danos morais.
 
A empresa de segurança - terceirizada pela CST - argumentou que não é comum algemar funcionários que são flagradas furtando, "apenas quando há tentativa de agressão ou risco para a própria pessoa que está sendo abordada, como foi o caso, uma vez que o reclamante falou em se matar".
 
A argumentação foi rebatida pelo juiz da 11ª Vara do Trabalho de Vitória. "Não se pode acatar a alegação da empresa de que o uso de algemas pretendeu proteger a vida do reclamante, pois trata-se de atitude autoritária e não com o fim de proteção."  
 
O juiz concluiu que a empresa de segurança praticou ato ilícito, violando o artigo 5º da Constituição Federal ao algemar o funcionário ao invés de chamar a polícia. Com o entendimento de que o trabalhador foi submetido a vexame e constrangimento, condenou a empresa de segurança e a Companhia Siderúrgica de Tubarão solidariamente ao pagamento de indenização.
 
O processo foi analisado pela Segunda Turma, com a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta (foto). Para ele, a decisão do regional constatou a comprovação do dano pelo excesso de conduta da empresa, ao algemar o trabalhador sob suspeita de furto. Conforme o acórdão regional, o relator também constatou que depoimento testemunhal comprovou que era praxe da empresa algemar empregados "pegos em flagrante" e que não houve comprovação de que o trabalhador, efetivamente, teria cometido furto.

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