Sábado, 20 Abril 2024

Conselheiro do TCE recebe denúncia sobre venda da ES Gás à Vibra Energia

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A concessão de medida liminar determinando ao governo do Estado a imediata suspensão do processo licitatório que possibilitou a venda da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás) à Vibra Energia, antiga Petrobras Distribuidora S/A (BR Distribuidora), será definida pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) Sérgio Aboudib. A denúncia que aponta irregularidade no negócio feita pelo advogado Robson Neves no último dia 20.

O advogado aponta "ausência de licitação e participação ilegal da BR no quadro societário da ES Gás, como forma de quitar a suposta indenização devida à Petrobras". Por meio de manobras, acrescenta o documento, "foi proporcionado que o Estado abrisse mão de 49% dos seus ganhos, beneficiando a empresa compradora, a Vibra Energia". O prejuízo calculado pelo denunciante é de R$ 480,4 milhões.

Esse valor, reivindicado pela BR a partir de sua metodologia de apuração de indenização, é acima do estabelecido pela Agência de Regulação do Serviço Público do Espírito Santo (ARSP), de R$ 217 milhões.

"(...) adiciona-se a apuração da indenização dos ativos reversíveis não depreciados com permissão de uso de metodologia escolhida em contrariedade àquela conduzida por quem de direito, no caso a ARSP, uma vez que cabia à agência decidir o valor e, consequentemente, a metodologia para se apurar tal valor. Esse jogo permitiu que a BR chegasse com o valor negocial de sua 'indenização' nos estratosféricos R$ 480 milhões", aponta a denúncia.

O advogado argumenta que "ao travestir a obrigatoriedade de licitação determinada pela Lei nº 8.987/1995 em uma arranjo interpretativo, utilizando a aplicabilidade dos art. 25 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de julho de 1993, C/C o art. 28, § 3º, Inciso II, E § 4º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para 'entregar' 49% do capital votante à empresa que por mais de 20 anos usufruiu ilegalmente da concessão, Foi premiada!!!!!!".

A formação societária da então BR Distribuidora e o governo do Estado é objeto de contestação desde 2003, ano em que o advogado Robson Neves moveu uma ação popular denunciando a ilegalidade por ausência de licitação pública. A finalidade era a "retomada da concessão de distribuição de gás natural canalizado", questionando a validade do contrato de concessão, e requereu a "decretação de nulidade do contrato de concessão celebrado entre o Estado do Espírito Santo e a Petrobras Distribuidora S.A. e a indenização do ente federado por eventuais danos por ele experimentados".

Neste ano, o contrato para estruturação de projeto de desestatização da Companhia de Gás do Espírito Santo, a ES Gás, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o governo do Estado e a Vibra Energia representa a venda de, no mínimo, 51% das ações ordinárias da empresa.

A ES Gás é uma empresa de economia mista, criada em 2018, através da Lei Ordinária 10.955, da qual o Espírito Santo detém 51% do capital votante e a Vibra Energia tem os demais 49%. A empresa é responsável pela distribuição do gás natural canalizado no Estado, atuando nos segmentos residencial, comercial, industrial, automotivo, de climatização e cogeração e termoelétrico, totalizando mais de 60 mil unidades consumidoras.

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