Segunda, 29 Abril 2024

Descoberta fraude cambial de mais de R$ 74 milhões em Vitória

PF_cabos_operacao_divulgacao Divulgação
Policiais Federais da Delegacia de Repressão à Corrupção e Desvios de Verbas Públicas deflagraram, nesta quinta-feira (15), uma operação dedicada a reprimir a prática de fraudes cambiais e evasão de divisas. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em Vitória, em endereços residenciais e comerciais ligados à pessoa investigada, cujo nome não foi revelado.

O objetivo das ações, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de prova para o aprofundamento das investigações e o desmantelamento de esquema dedicado a crimes contra o sistema financeiro nacional.

As investigações destinaram-se a apurar possíveis operações de câmbio realizadas à margem dos sistemas oficiais. As provas reunidas até o momento demonstram que o investigado utilizou contas bancárias de sua empresa, uma distribuidora de cosméticos, para promover, sem autorização legal, a saída de moeda para o exterior, mediante prática reiterada de dólar-cabo.

O dólar-cabo consiste no recebimento de valores em real para se disponibilizar no exterior do equivalente à moeda estrangeira, como dólar e euro, ou o depósito no Brasil do recebido no exterior.

Foram verificados R$ 74 milhões em transações de crédito e 74 milhões em débito, entre os anos de 2017 e 2020, valores incompatíveis com o faturamento e o porte da empresa. O investigado recebia recursos oriundos de vários estados da federação, em especial de empresas que atuam com importações sem qualquer relação com sua empresa de cosméticos.

Crimes

O investigado poderá ser responsabilizado pelos crimes de Fraude Cambial e Evasão de Divisas (art. 16 e 21 da Lei nº 7.492/1986), com penas que podem chegar a 10 anos de prisão.

O Art. 16 determina que "fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa". Já o 
Art. 22, "efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa".

O parágrafo único aponta que "incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente".

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Comentários: 1

Douglas Azevedo Henriques em Sábado, 17 Setembro 2022 10:40

Essa maravilhosa mega operação de 74 milhões isso vai servir pra que? Pra mim não vai da em nada. Consado dessa justiça Brasileira onde os corrptos anda fazendo o que quer e ficar por isso mesmo. E quem pagar são os humildes, como sempre!

Essa maravilhosa mega operação de 74 milhões isso vai servir pra que? Pra mim não vai da em nada. Consado dessa justiça Brasileira onde os corrptos anda fazendo o que quer e ficar por isso mesmo. E quem pagar são os humildes, como sempre!
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