Quarta, 15 Mai 2024

Edson Magalhães obtém vitória na Justiça, mas não se livra da ???ficha-suja???

Edson Magalhães obtém vitória na Justiça, mas não se livra da ???ficha-suja???

O ex-prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (sem partido), obteve mais uma vitória no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Nessa terça-feira (9), a 3ª Câmara Cível do tribunal reformou uma sentença condenatória em uma ação de improbidade contra o ex-prefeito. Entretanto, a decisão não deve garantir a limpeza da “ficha” de Edson, que estaria hoje proibido de assumir qualquer função pública na gestão do sucessor e aliado, o atual prefeito Orly Magalhães (DEM).



Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, acolheu o recurso do ex-prefeito para absolvê-lo da acusação de ter feito promoção pessoal ao constar o nome de Edson em um convite para inauguração de obras no município. Na primeira instância, o ex-prefeito havia sido condenado ao ressarcimento de pouco mais de R$ 74 mil ao erário municipal, bem como o pagamento de multa civil.



Apesar de ter sido seguido à unanimidade pelos demais membros do colegiado, o desembargador deixou claro que o mesmo entendimento poderia ser adotado em outros casos envolvendo o ex-prefeito. Para Dair Bregunce, a inclusão do nome em convite é diferente da divulgação de fotos em publicações oficiais, frase em alusão a uma outra condenação de Edson, esta mantida pelo TJES e que o enquadra no rol de “fichas sujas”.



Por conta daquela condenação, o ex-prefeito Edson Magalhães estaria impedido de participar da gestão de Orly Gomes. Hoje, o município de Guarapari não conta com apenas uma, mas duas legislações que impedem a nomeação de agentes políticos conhecidos como “fichas sujas”. Além da uma Lei Complementar nº 43/2013 (Lei da Ficha Limpa municipal), sancionada no início de março, uma nova proibição foi publicada na Emenda à Lei Orgânica nº 001/2013, promulgada nessa terça-feira (9).



A nova legislação prevê que os secretários municipais devem comprovar que estão em condições de exercício do cargo antes mesmo da posse. As mesmas disposições se aplicam às pessoas que vierem a substituir os secretários durante afastamentos temporários. Essas são as principais diferenças entre a emenda e os textos da Lei da Ficha Limpa, que prevê a denúncia de possível descumprimento à norma. Entretanto, os dois textos são claros quanto à nulidade dos atos efetuados em desobediência à lei.

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